STF forma maioria para manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Supremo reforça que consumo em local público continua ilícito e define quantia para diferenciar usuário e traficante


Redação
Redação 15/02/2025 22:20 • Política
STF forma maioria para manter descriminalização do porte de maconha para uso pessoal - Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para manter a íntegra da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal. O tribunal também fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. As informações são da Agência Brasil.

O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado da deliberação finalizada em julho do ano passado. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos. A votação será encerrada às 23h59.

Entre os ministros que seguiram o relator estão Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

STF alerta que descriminalização não significa legalização

A decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O comportamento continua ilícito, ou seja, o consumo da droga segue proibido em locais públicos.

O julgamento tratou da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. O STF manteve a validade da norma, mas eliminou a possibilidade de prestação de serviços comunitários como pena.

As sanções de advertência e presença obrigatória em cursos educativos foram mantidas e passarão a ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Prazos e impacto da regulamentação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na quarta-feira (12), por unanimidade, os embargos de declaração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União, mantendo a determinação de que a regulamentação da importação, plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial seja concluída em até seis meses.

O prazo começou a contar a partir de novembro de 2024, quando o tribunal permitiu a produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. O cânhamo industrial é uma variedade da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

Jurisprudência e fundamentação legal

O STJ determinou que a regulamentação deve ser elaborada pela Anvisa e pela União dentro de suas competências. O tribunal reforçou que o baixo teor de THC do cânhamo impede efeitos psicoativos, o que o diferencia de outras formas da cannabis utilizadas na produção de drogas.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário fazem distinção entre substâncias entorpecentes e o uso medicinal ou industrial da cannabis.

“As convenções adotadas pelo Brasil […] têm por missão coibir o uso e o tráfico de substâncias narcóticas, mas admitem exceções quanto à utilização medicinal e industrial da cannabis, desde que respeitada a regulamentação de cada país”, afirmou.

Impacto da ausência de regulamentação

A ministra destacou que a falta de regulamentação clara prejudica pacientes que precisam de medicamentos à base da planta. “O custo elevado dos produtos, devido à necessidade de importação de insumos, dificulta o acesso ao tratamento”, declarou.

Teses jurídicas estabelecidas pelo STJ

O STJ definiu cinco teses jurídicas sobre o tema:

  1. O cânhamo industrial não é proscrito pela Lei de Drogas devido ao seu baixo teor de THC.
  2. O Estado brasileiro deve estabelecer políticas públicas para todas as variedades da cannabis, limitadas ao uso medicinal e farmacêutico.
  3. As normas da Anvisa sobre importação e manejo da planta devem ser compatíveis com a Lei de Drogas.
  4. Empresas podem obter autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo para fins medicinais e farmacêuticos.
  5. A Anvisa e a União devem adotar medidas para evitar desvios indevidos de sementes e plantas, como rastreabilidade genética e restrições ao cultivo.

Próximas etapas e segurança jurídica

Com a definição das teses jurídicas, processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar. A regulamentação deve trazer maior segurança jurídica ao setor, além de orientar a Justiça de primeiro e segundo graus sobre a legalidade do cultivo e comercialização do cânhamo industrial.

A expectativa é que a nova norma estabeleça critérios para garantir a idoneidade das empresas envolvidas, incluindo cadastramento prévio, regularidade fiscal e ausência de antecedentes criminais dos responsáveis técnicos e administrativos.

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