Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a condenados do 8 de Janeiro por motivos de saúde
Decisões têm como base laudos que apontam condições graves de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão da pena de prisão para o regime domiciliar de pelo menos seis pessoas condenadas por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro.
As decisões têm como base laudos médicos que apontam condições graves de saúde ou o longo tempo de prisão preventiva já cumprido pelos réus. As concessões ocorreram em abril, em meio ao debate sobre uma possível anistia aos envolvidos nas invasões.
Entre os beneficiados está Sérgio Amaral Resende, condenado a 16 anos e 6 meses por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele também foi responsabilizado solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, junto a outros condenados.
Resende estava preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, e teve a pena convertida após sua defesa apresentar documentos médicos que indicam sepse, necrose na vesícula e sequelas em órgãos como rins, fígado e pâncreas.
Segundo o relatório, “o sentenciado no mês de fevereiro de 2025 teve alta do hospital do Paranoá, e não tem condições de permanecer no sistema prisional para tratar a sua saúde”.
Condições de saúde são base para decisões
Outros condenados também obtiveram autorização para cumprir pena em casa. Jorge Luiz dos Santos, por exemplo, apresentou laudo indicando necessidade de cirurgia cardíaca. A defesa relatou que ele sofre de hipertensão arterial grave, sopro cardíaco de grau 6 e pressão arterial instável. Moraes concedeu o benefício em 15 de abril.
Marco Alexandre Machado de Araújo, detido desde abril de 2023, foi outro beneficiado. Conforme a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), ele desenvolveu transtornos psicológicos durante a prisão, foi internado em ala psiquiátrica e atualmente faz uso contínuo de medicamentos para depressão. A decisão foi assinada em 11 de abril.
Na mesma data, Cláudio Mendes dos Santos e Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior também passaram ao regime domiciliar. Em 13 de abril, a medida foi estendida ao indígena Helielton dos Santos. A maioria dos casos está ligada a condições clínicas que, segundo a defesa, não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
Medidas cautelares acompanham concessões
As autorizações de prisão domiciliar são acompanhadas de medidas restritivas. Os réus devem utilizar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de acessar redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros — e não podem manter contato com outros envolvidos nos ataques. Também está vetada a concessão de entrevistas, salvo se houver autorização expressa do STF.
Além disso, as visitas devem se limitar a advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas pelo Tribunal. As restrições visam impedir a reincidência em atos considerados lesivos à democracia e garantir o controle sobre os beneficiados durante o cumprimento da pena em casa.
As decisões vêm sendo tomadas de forma individualizada, a partir de solicitações fundamentadas em documentos médicos ou argumentos jurídicos específicos. A lista de beneficiados por motivos de saúde segue crescendo, à medida que novas petições são analisadas.
Caso de cabeleireira impulsionou debate
A série de conversões ganhou destaque após o caso de Débora Rodrigues dos Santos, presa por participação nos atos de 8 de Janeiro. Ela ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça diante da sede do STF — imagem que viralizou nas redes sociais. Condenada a 14 anos de prisão, ela teve a pena convertida no mês passado.
O episódio gerou grande repercussão nas redes e mobilizou apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que passaram a apontar suposta desproporcionalidade nas penas aplicadas. Em muitos casos, no entanto, as críticas ignoraram os crimes pelos quais Débora foi condenada, reduzindo sua atuação à pichação do monumento.
Débora foi sentenciada pelos mesmos crimes de outros envolvidos, como tentativa de golpe e dano ao patrimônio público.
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