Às vésperas de julgamento do STF, Silvinei Vasques diz ser alvo de ‘relatório fraudulento’
Ex-diretor da PRF é acusado de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros crimes

Faltando um dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta terça (22) e quarta-feira (23), que vai decidir se aceita a denúncia contra os acusados de integrar o chamado “núcleo 2” da trama golpista investigada no caso dos ataques de 8 de Janeiro, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, divulgou uma nota, por meio de seus advogados, afirmando ser alvo de um “relatório fraudulento”.
Segundo ele, o documento foi usado para construir uma narrativa de suposta interferência no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Relatório da 31ª Zona Eleitoral é apontado como base para acusação
De acordo com a defesa, o relatório da 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), com sede em Campo Bom, foi elaborado de maneira “enviesada” e sem base técnica. O documento, segundo os advogados de Silvinei, foi utilizado para sustentar a tese de que a PRF teria montado barreiras nas rodovias para dificultar o acesso de eleitores, especialmente aqueles favoráveis ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), imputa a Silvinei os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão será tomada pelos ministros da 1ª Turma do STF nesta terça-feira, 22.
Núcleo 2 é composto por ex-integrantes do governo Bolsonaro
Além de Silvinei Vasques, o “núcleo 2” da denúncia inclui Mário Fernandes, general da reserva e ex-subchefe da Secretaria-Geral da Presidência, Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro, Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais, Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, e Fernando de Souza Oliveira, delegado da PF e ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança do DF.
Em fevereiro, o STF já havia acolhido a denúncia contra o chamado “núcleo crucial”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados. No total, 34 pessoas foram denunciadas por suposta participação em um plano de golpe.
Defesa de Silvinei questiona competência do STF e atuação do relator
Na resposta prévia apresentada ao STF, a defesa de Silvinei solicitou que seja declarada a incompetência da Suprema Corte para julgar o caso e que os autos sejam remetidos à primeira instância. Também foi pedida a declaração de impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Além disso, nesta segunda-feira, 21, os advogados protocolaram uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Érika Souza Corrêa Oliveira e o técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva, acusando-os de inserção de dados falsos em documento público.
Relatório teria sido produzido com base em percepções subjetivas
O documento questionado é o “Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 – Zona 31/TRE-RN”, que afirma que a presença de viaturas da PRF nas estradas teria inibido a presença de eleitores, especialmente nas primeiras horas do dia.
A defesa de Silvinei argumenta que o relatório é baseado “exclusivamente em percepções empíricas de mesários”, coletadas por WhatsApp, sem uso de método científico, sem acesso a dados brutos ou informações oficiais, e com suposta manipulação deliberada de informações.
Perícia contratada aponta inconsistências nos dados do relatório
Segundo os advogados, uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encontrou uma divergência superior a mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório. A conclusão, segundo a defesa, é de que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi “fabricada”.
Afirmam, ainda, que o número de eleitores no segundo turno foi superior ao do primeiro turno naquela zona eleitoral. Também destacam que, de acordo com registros da PRF, a juíza Érika Oliveira esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições e não identificou irregularidades.
Defesa sustenta ausência de crime e denuncia arbitrariedade
Os advogados sustentam que Silvinei é alvo de “uma fraude documental com fins políticos”, usada para justificar sua prisão e inclusão em processos que apuram ataques à democracia. Segundo eles, a utilização do relatório induziu a erro investigadores, a PGR e o relator do STF.
Na defesa apresentada ao Supremo, os advogados afirmam que os fatos descritos na denúncia são atípicos e que a PGR não apresentou narrativa clara e precisa, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal.
A defesa questiona qual seria a conduta criminosa praticada por Silvinei e conclui que não há qualquer fato criminoso comprovado. Argumentam que a atipicidade das condutas descritas impede o uso do Direito Penal de forma abusiva ou desproporcional, o que, segundo os advogados, está ocorrendo no caso.
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