Damares Alves recorre ao STF contra resolução do Conanda sobre Aborto Legal em casos de violência sexual
Resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, permite que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual realizem o procedimento sem aprovação de responsáveis

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a extinção de uma ação judicial sobre a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que facilita o acesso de menores de idade ao aborto legal.
A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, permite que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual realizem o procedimento sem a necessidade de autorização dos responsáveis ou a abertura de boletim de ocorrência. A medida gerou controvérsias dentro e fora do Conanda, com alegações de irregularidades em sua tramitação.
A proposta foi aprovada por 15 votos a favor e 13 contra no Conanda, com representantes do governo federal votando contra. No entanto, outros segmentos do colegiado apoiaram a resolução, e as críticas também vieram de representantes da sociedade civil, que alegaram tentativas de retardar sua aprovação.
O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, defende que a medida visa a proteção das vítimas de violência sexual e garante o direito à autonomia das menores em situações de conflito com seus responsáveis.
Decisões judiciais sobre a resolução
Após a ação de Damares, a 20.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu provisoriamente a resolução em 27 de dezembro, apontando riscos à proteção de menores vítimas de abuso sexual. A decisão, tomada pelo juiz plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, ocorreu durante o recesso do Judiciário.
No entanto, em 7 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), autorizou a publicação da norma, alegando que o Conanda agiu dentro da legalidade ao aprovar a medida.
Posteriormente, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, responsável pela 20.ª Vara, entendeu que a senadora Damares não tinha legitimidade para contestar atos do Conanda, já que não integra o colegiado. A decisão extinguiu a ação, com a juíza argumentando que o controle de medidas do Executivo cabe ao Congresso Nacional.
Essa interpretação segue o entendimento do STF, que limita a atuação de parlamentares em casos semelhantes. Damares recorreu dessa decisão, citando um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconhece a legitimidade de parlamentares para questionar atos do Executivo em ações individuais.
Defesa do Conanda
O Conanda defende que a resolução é fundamental para garantir que menores vítimas de violência sexual tenham acesso ao aborto legal de forma rápida e sem enfrentar obstáculos impostos pelos responsáveis legais.
O órgão ressalta que o acompanhamento da Defensoria Pública e do Ministério Público é garantido, garantindo que a autonomia da vítima seja respeitada em todas as etapas do processo.
Redação
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