Justiça suspende propaganda eleitoral de Geraldo Jr por declaração descontextualizada de Bruno Reis
Coligação omitia fala do prefeito sobre passagem de ônibus ser mais barata do país se levasse em conta que usuário poderia pegar mais de um transporte com integração de modais

A Justiça Eleitoral determinou, na noite da última quinta-feira (5), a suspensão do programa eleitoral da coligação “Salvador pra Toda Gente”, do vice-governador da Bahia e candidato à Prefeitura de Salvador, Geraldo Jr (MDB), composta pelos partidos MDB, PT, PCdoB, PV, PSD, PSB, PODE, Solidariedade, Avante e Agir. O motivo da decisão aconteceu pelo fato de a transmissão trazer uma declaração descontextualizada do prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), sobre a funcionalidade dos transportes públicos na capital baiana.
“Analisando os autos, verifico que a propaganda impugnada faz uso de parte da fala do candidato a prefeito da Coligação, fazendo críticas em seguida, sem adicionar a explicação que o mesmo apresentou ao conceder entrevista no dia 22/11/2023”, declarou a juíza Ádida Alves dos Santos, na decisão liminar.
O horário eleitoral da coligação trazia um posicionamento público de Bruno Reis em relação ao preço da passagem de ônibus de Salvador seria a mais barata do país, mas omitia a parte que o prefeito dizia que se fosse levado em conta que poderia pegar mais de um transporte com a integração dos modais na capital baiana com BRT, ônibus e metrô. A propaganda utilizava um recorte de entrevista do prefeito sem apresentar o depoimento completo, algo que pode confundir o eleitorado do município, segundo a defesa do gestor municipal.
“A Coligação representada, munida de trecho de fala do candidato da representante, de forma descontextualizada, tentou criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais de cunho negativo, fato sabidamente inverídico”, diz o relatório.
Portanto, a decisão da juíza Ádida Alves dos Santos foi de suspender a divulgação desta propaganda eleitoral da coligação de Geraldo Jr, podendo passar por pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação da Justiça.
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