Senado aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16,8 bilhões em 2025
PL estende o prazo para as instituições financeiras deduzirem perdas com inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

O Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (20), o projeto de lei que estende o prazo para as instituições financeiras deduzirem perdas com inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16,8 bilhões em 2025.
Impacto no Orçamento
A proposta, já em vigência por meio de uma medida provisória editada em outubro, não constava no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 enviado ao Congresso em agosto. O relator setorial de receitas do PLOA, deputado Domingos Sávio (PL-MG), incluiu a estimativa na peça orçamentária, que ainda precisa ser votada.
Pelo texto aprovado, as instituições financeiras iniciarão a dedução do estoque de crédito inadimplente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em janeiro de 2026, e não mais em janeiro de 2025, como anteriormente previsto. Além disso, o prazo para deduzir o estoque foi ampliado de 36 meses (três anos) para 84 meses (sete anos), podendo chegar a 120 meses (10 anos).
Mudanças na Legislação
O projeto altera uma lei de 2022 que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para o registro de perdas com inadimplência. Segundo essa legislação, os bancos tinham até abril de 2025 para deduzir o estoque de crédito inadimplente de anos anteriores. Com o novo prazo, o governo espera manter a arrecadação em patamares sustentáveis.
De acordo com o parecer do autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), a nova abordagem proporciona um equilíbrio entre o direito ao benefício para o setor financeiro e a necessidade de sustentabilidade nas contas públicas.
“Embora essa nova abordagem traga uma sistemática de dedução mais lenta, ela preserva o direito ao benefício, tão caro ao setor, e proporciona o equilíbrio necessário às contas públicas, permitindo que a arrecadação permaneça sustentável ao longo do tempo”, afirmou Guimarães.
Benefícios para o setor bancário
A extensão do prazo para deduzir perdas com inadimplência beneficia os bancos, que ganham mais tempo para contabilizar créditos tributários como ativos. No setor financeiro, esses créditos são considerados “sem liquidez”, pois não há garantia de quando serão usados para abater impostos. Isso obriga os bancos a fazer provisões de capital para compensar perdas.
Com o prazo de três anos, nem todas as instituições teriam lucros ou base tributária suficientes para realizar as deduções. O crédito tributário, nesse caso, seria registrado como “prejuízo fiscal”, exigindo maior aporte de capital.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, o novo prazo trará mudanças significativas tanto para o setor financeiro quanto para a arrecadação federal em 2025.
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