Votos brancos e nulos influenciam no 2º turno das eleições 2024? Entenda
Ambos não afetam resultado, pois Justiça Eleitoral considera apenas votos válidos, ou seja, os direcionados a um dos dois candidatos na disputa

Durante as eleições, sempre surgem muitas dúvidas entre aqueles eleitores que não se identificam com os candidatos. No segundo turno, realizado neste domingo (27), aqueles que optaram por votar em branco ou nulo devem saber que a opção não afeta o resultado, pois a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, ou seja, os direcionados a um dos dois candidatos em disputa.
Se os votos em branco ou nulos não alteram os resultados, o que acontece com eles? Na prática, são registrados apenas para fins estatísticos.
Por exemplo, no primeiro turno realizado no dia 6 de outubro em São Paulo, 241.734 votos foram em branco (3,57% dos eleitores que compareceram) e 422.802 foram nulos (6,24% dos eleitores que compareceram). Ao todo, 664.536 eleitores na cidade escolheram essas duas opções.
Esses percentuais não influenciaram a decisão de realizar um segundo turno entre o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
Embora não interfiram na contagem, as estatísticas revelam que o número de eleitores que não escolheu um candidato foi maior do que os que votaram em sete dos 10 candidatos à Prefeitura. Entre esses candidatos estavam: Tabata Amaral (PSB, com 605.552 votos); José Luiz Datena (PSDB, com 112.344 votos); Marina Helena (Novo, com 84.212 votos); Ricardo Senese (UP, com 84.212 votos); Altino Prazeres (PSTU, com 3.017 votos); João Pimenta (PCO, com 960 votos) e Bebeto Haddad (DC, com 833 votos).
É possível que mais da metade dos votos em branco ou nulos cancele uma eleição?
Os votos em branco ou nulos não impedem a vitória do candidato que tenha a maioria dos votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores optem por votar dessa forma, a eleição não será cancelada.
Durante as eleições, surgem rumores de que, se a maioria dos votos forem em branco ou nulos, a eleição seria anulada. Esses boatos são resultado de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. O artigo estipula que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais”, novas eleições devem ser convocadas em até 40 dias.
Porém, ele não se refere a votos nulos. A regra trata de situações de fraude que poderiam anular os votos dados a um candidato à Presidência da República. Se um candidato eleito for condenado por crime eleitoral, os votos válidos seriam anulados pelo TSE. Nesse caso, uma nova eleição seria organizada.
Outro mito que surge em tempos eleitorais é o de que os votos em branco seriam repassados ao candidato com mais votos. Antes da Constituição de 1988, esses votos eram considerados válidos para calcular o quociente eleitoral nas eleições proporcionais (para vereadores e deputados).
Como votar em branco ou nulo?
Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco” quando aparecer a opção de candidato a prefeito na tela da urna. Em seguida, deve apertar “confirma”. Para votar nulo, o eleitor deve digitar números aleatórios que não correspondem a nenhum candidato, como “00”. A urna mostrará que a escolha resultará em voto nulo, e o eleitor deverá confirmar.
Em São Paulo, 48,1 mil eleitores digitaram “13” para prefeito e tiveram os votos anulados. Esse número corresponde aos candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), que apoiou Boulos na eleição. O número de Boulos é 50.
Redação
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