A importância da remuneração no terceiro setor
Tema da carreira no Terceiro Setor ainda é pouco explorado; algumas leis se mantém com proibição da remuneração a dirigentes
Muitas pessoas ainda acreditam que o Terceiro setor se restringe ao Voluntariado, ao contrário, apesar da atuação dos voluntários comporem o protagonismo da história do Terceiro Setor, com a crescente atuação das organizações sem fins lucrativos que compõe esse setor, a dedicação de trabalho se tornou mais estruturada e mais especializada, adequando-se as diversas formas de trabalho remunerado.
O tema da carreira no Terceiro Setor ainda é pouco explorado ainda, haja vista que algumas leis ainda se mantém com a proibição da remuneração dos dirigentes, no entanto de acordo com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil mais de 2 milhões de pessoas estão empregadas nessa área.
A partir da década de 1990 no Brasil, acompanha-se a expansão das organizações não governamentais (ONGs), hoje mais conhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que se incluem nesse universo de pessoas jurídicas que possuem um grande desafio para atuarem nas políticas públicas, como saúde e educação, sem esquecer a área domeio ambiente, cultura, entre outras, de interesse social e coletivo.
Ao longo desses anos, ocorreram grandes transformações, ultrapassando o campo meramente das doações e do assistencialismo, com a transição para adotar as boas práticas da governança corporativa. O resultado para alcançar esse objetivo está intensamente ligado ao grande papel que o Terceiro Setor adquiriu com o impacto social, propiciando atendimento a sociedade em áreas cruciais dos direitos humanos.
Interessante notar impacto no aspecto legal, a lei das organizações da sociedade civil de interesse público conhecida como Oscips permite que associações e fundações façam a escolha da remuneração dos gestores, como também a Lei n.º 13.151 de 2015 que impactou em alteração na Lei 9.532/97,prevê que os“dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação”.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei Federal 13.019/2014, nesse ponto avançou nesse tema, trazendo mais esclarecimentos, como no artigo 46, inciso I que estabelece a possibilidade de pagamento, com recursos vinculados às parcerias público privadas, da remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da mesma. Esta autorização compreende, além dos salários, todas as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais e previdenciárias.
Já não é incomum, muitos executivos migrarem para o terceiro setor, utilizando as habilidades de gestão, porém, agregando outros atributos que o setor exige, como o trabalho em equipe e a empatia com o público externo que é beneficiado pelas ações planejadas. Acima de tudo, verifica se o reconhecimento profissional não apenas pela recompensa financeira, mas sim pelo propósito de cumprir uma missão social.
E não pensem que os valores de remuneração não são equiparados aos do mercado, um exemplo é o Instituto Ayrton Senna, com políticas de benefícios (home office, pilates, yoga, ginástica laboral, summer e short Friday, licença-paternidade, entre outros) que superam os exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis esparsas.
Enfim, as peculiaridades do terceiro setor não impedem a remuneração, nem mesmo dos dirigentes, na medida em que a força de trabalho nessa seara é tão exigida quanto no primeiro setor e no segundo setor. Os valores altruísticos permanecem com a intenção espontânea de se poder renunciar a onerosidade pela prestação de serviços como no caso do voluntariado, contudo se deve hoje considerar a dedicação integral de profissionais competentes que atuem num nicho de mercado altamente especializado e necessitam de planejamento, estratégias eficientes, de forma que possam atingir seus objetivos como organização, ao promover reflexos positivos na sociedade.
*Karine Rocha é mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Advogada, professora conferencista e especialista no Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Previdência e Terceiro Setor. Atua na consultoria do Terceiro Setor como do Instituto ACM, IPGA, Ilê e Muzenza, AmeAquarius.
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