Eleitores em cidades com segundo turno não poderão ser detidos a partir desta terça
Apenas prisões em flagrante ou por crimes graves podem ser efetuadas até a próxima terça-feira

A partir desta terça-feira (22), eleitores que voltarão as urnas para o segundo turno das eleições municipais não poderão ser presos. A proibição ocorre devido a uma regra da legislação eleitoral, que é aplicada cinco dias antes do dia da eleição, ou do segundo turno, que acontece no próximo domingo (27). As restrições seguem até o dia 29 de outubro, próxima terça, dois dias após a votação. As informações são da Agência Brasil.
Durante o período de restrições, só poderão ocorrer prisões em flagrante ou prisões determinadas a partir de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Também podem ser presos aqueles que cometeram crimes eleitorais no dia do pleito. A legislação eleitoral considera crime cotra o devido andamento do processo eleitora o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios e carreatas, a pratica de boca de urna, a divulgação de campanha eleitoral ou tentar convencer alguem a votar em determinado candidato no dia da eleição.
No próximo domingo, cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios, dentre os quais está Camaçari que passa pelo primeiro segundo turno nas eleições municipais, voltam as urnas para eleger os candidatos a prefeito que disputam o cargo.
Os eleitores que justificaram o voto no primeiro poderão e deverão votar no segundo, segundo o que diz o ordenamento do Tribunal Superior Eleitoral. Já aqueles que puderem participar da votação no segundo turno devem apresentar uma justificativa pela ausência, assim como fizeram no primeiro turno. A justificativa pode ser feita pelo site do TRE, pelo aplicativo E-Título ou de forma presencial, no Tribunal Regional Eleitoral.
Redação
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