CCJ da Câmara adia votação de PEC que limita decisões do STF
Pedido de vista coletiva tem validade por duas sessões do plenário, e análise do texto ainda não tem data marcada

Um pedido de vista adiou, nesta terça-feira (27), a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do G1.
O pedido de vista coletiva tem validade por duas sessões do plenário. A análise do texto ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer na semana de 9 de setembro, quando os deputados retornarão a Brasília para um esforço concentrado.
A solicitação de mais tempo foi feita pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR). A PEC, apresentada em dezembro de 2023, foi incluída na pauta da CCJ como resposta a decisões do ministro do STF, Flávio Dino que afetaram a execução das emendas parlamentares, gerando insatisfação entre os parlamentares.
O ministro suspendeu todas as emendas impositivas — individuais e de bancada — que os deputados e senadores utilizam para direcionar recursos a suas bases eleitorais.
Após essa decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e, em consenso, estabeleceram novas regras para a execução das emendas. Foi acordado que todas as modalidades serão mantidas, desde que sigam “critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
O relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), emitiu um parecer favorável à admissibilidade da PEC.
“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.
Entenda o texto
O projeto estabelece que pedidos de vista (mais tempo para análise) em tribunais sejam coletivos e limitados a seis meses, com possível renovação por mais três. Após esse período, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.
A PEC também impede decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:
- suspender leis ou atos normativos que afetem a coletividade;
- – suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
A PEC permite decisões individuais para suspender leis somente durante o recesso do Judiciário, mas exige o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o retorno das atividades judiciais.
Em ações de competência do STF, que questionam a compatibilidade de leis com a Constituição, caso seja concedida uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser julgado em até 6 meses.
Se o mérito não for julgado nesse prazo, a PEC determina que a decisão seja automaticamente incluída na pauta do dia.
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