João Roma aponta política de ‘dois pesos e duas medidas’ do PT em Camaçari

Presidente do PL Bahia reclama da atuação da polícia no município da RMS, o único com segundo turno no estado


Redação
Redação 27/10/2024 15:20 • Eleições 2024Política
João Roma aponta política de ‘dois pesos e duas medidas’ do PT em Camaçari - Marcelo Camargo / Agência Brasil

A disputa eleitoral em Camaçari, na Bahia, tornou-se foco de críticas e acusações entre os candidatos e lideranças políticas. João Roma, presidente do PL Bahia, argumentou que o PT estaria adotando “dois pesos e duas medidas” em relação à atuação policial na cidade, comparando com situações da eleição presidencial de 2022. “A eleição de Camaçari, na Bahia, é mais uma evidência de que, quando interessa ao PT, valem dois pesos e duas medidas”, declarou Roma.

O ex-ministro lembrou ainda que, em 2022, o então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, foi preso após determinação do ministro Alexandre de Moraes, por supostas ações de repressão ao transporte irregular de eleitores.

“Agora, a Polícia Militar, sob ordem do governo petista, age da mesma forma na disputa do segundo turno em Camaçari e, embora com sérias evidências de maior rigor com os simpatizantes da candidatura adversária, está tudo dentro da lei do PT. Lamentável!”, afirmou Roma.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o transporte irregular de eleitores e eleitoras é crime previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74. Esse delito ocorre quando partidos, candidatos, federações ou qualquer pessoa contrata ou oferece transporte para eleitores, com pena estabelecida entre quatro e seis anos de reclusão, além de multa que pode variar entre 200 e 300 dias-multa, conforme determinação do juiz ou juíza responsável pelo caso.

A lei proíbe esse tipo de transporte tanto dentro do mesmo município (incluindo deslocamentos de zonas rurais para áreas urbanas) quanto entre municípios distintos. A restrição é válida do dia anterior ao dia posterior à eleição, com exceções apenas para transportes a serviço da Justiça Eleitoral, veículos de transporte coletivo de linha regular e não fretados, uso particular do próprio proprietário para seu voto e de familiares, além de serviços de transporte público ou privado como táxis e aplicativos.

Para que o transporte seja considerado irregular, é necessário que se comprove dolo, ou seja, a intenção de atrair eleitores em favor de um partido ou candidato específico. Além disso, todos os veículos destinados ao transporte gratuito de eleitores devem exibir um cartaz ou placa com a inscrição “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL,” conforme a legislação eleitoral.

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