TRF-2 converte prisão de Roberto Jefferson em domiciliar; decisão final cabe ao STF
Defesa aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre conversão da prisão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, na quarta-feira (2), converter a prisão preventiva de Roberto Jefferson em prisão domiciliar humanitária. O ex-deputado foi preso em 2022 após atacar agentes da Polícia Federal com tiros e granadas ao resistir à sua detenção em Comendador Levy Gasparian (RJ). A decisão foi comunicada ao ministro Alexandre de Moraes. As informações são da Agência Brasil.
O habeas corpus foi concedido em razão do estado de saúde de Jefferson, internado em um hospital particular no Rio de Janeiro desde julho de 2023.
Além da prisão domiciliar, a Justiça determinou que ele não use redes sociais ou aplicativos de comunicação, não saia do Rio sem autorização judicial e entregue seu passaporte. Seu direito de posse e porte de arma também foi suspenso.
O desembargador Marcello Granado foi voto vencido ao defender medidas mais brandas. Apesar da decisão, Jefferson não será liberado de imediato, pois ainda responde a outro mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), relacionado a atos antidemocráticos.
Julgamento no TRF-2
A defesa de Jefferson solicitou o relaxamento da prisão há cerca de cinco meses, mas a análise está pendente no STF. Em dezembro, ele foi condenado a nove anos de prisão por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
A relatora do caso, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, ressaltou que a domiciliar humanitária independe da gravidade dos delitos. Segundo ela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a substituição da prisão quando há debilidade extrema de saúde, comprovada por laudos médicos.
Argumentos da defesa de Roberto Jefferson
A magistrada citou que Jefferson possui diversas comorbidades e quadro psiquiátrico debilitado, com histórico de infecções recorrentes. Em seu voto, afirmou que “farta documentação médica capaz de demonstrar satisfatoriamente a situação extraordinária” foi apresentada.
“Assim, reputo razoável que, ao menos no presente momento, o réu possa se recolher ao seu domicílio para dar continuidade a seu tratamento médico, de modo a mitigar os riscos de agravamento considerável de seu quadro de saúde, já extremamente debilitado, sobretudo diante do histórico recente de episódios infecciosos recorrentes, considerando, ainda, que sua condição psiquiátrica pode ser favorecida em ambiente residencial, já que apresenta síndrome depressiva grave associada a sintomas psicóticos de evolução com refratariedade a terapia medicamentosa“, declarou.
Expectativa para aval do STF
Ao comentar a decisão, o advogado de Roberto Jefferson, João Pedro Barreto, afirmou que, após um longo período foi reconhecido o “precário estado de saúde do ex-deputado federal, aplicando o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores”.
“Pautado em laudos médicos oficiais da SEAP, da Polícia Federal, bem como dos médicos particulares e do Hospital Samaritano e, de forma acertada, converte a prisão preventiva em domiciliar humanitária“, disse.
Agora, a defesa aguarda a decisão de Moraes sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Processos contra Roberto Jefferson
Jefferson responde a duas ações judiciais. O TRF-2 trata da sua resistência à prisão, quando atacou agentes da Polícia Federal. Já no STF, ele é processado por tentativa de golpe de Estado, pelo qual foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
O relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva do ex-deputado, o que impede sua transferência imediata para o regime domiciliar.
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