Ordem de veiculação da propaganda eleitoral será sorteada pelo TRE-BA nesta quinta-feira
No 1º turno das eleições em todo país, horário eleitoral gratuito será exibido a partir do próximo dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro
A ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito e vereador será sorteada, nesta quinta-feira (22), na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Salvador. A audiência pública será realizada, às 14h30, com representantes de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão da capital baiana. No 1º turno das eleições em todo país, o horário eleitoral gratuito será exibido a partir do próximo dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
De acordo com o TRE-BA, o encontro também vai fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito e definir as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação. Ainda na audiência, serão estabelecidas as regras para que os partidos políticos entreguem as mídias às emissoras baianas. Assim como na capital, as zonas eleitorais do interior do Estado devem fazer o mesmo procedimento até o dia 25 de agosto.
Conforme a Emenda Constitucional 97/2017, apenas terão direito ao acesso gratuito os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos. Além disso, devem seguir alguns requisitos: serem distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou terem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Horário das inserções em TV e rádio
Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), nas eleições para prefeito, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita. No rádio, será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além disso, nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos tanto no rádio, quanto na televisão, totalizando 70 minutos diários. As inserções devem ser exibidas de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador.
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