Eleições municipais 2024: Veja as regras para exercer o direito ao voto
Eleitores devem seguir as normas do TSE sobre identificação, sigilo e justificativa para garantir um processo eleitoral seguro

Neste domingo (6), eleitores de todo o Brasil irão às urnas escolher os membros das Câmaras Legislativas e o Chefe do Executivo municipal que os representarão pelos próximos quatro anos. A votação teve início às 8h e será encerrada as 17h. O voto é, segundo a legislação brasileira, uma obrigação para todo o cidadão que têm entre 18 e 70 anos, sendo facultativa apenas para analfabetos, jovens com idades entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos.
Para votar, é necessário estar com o título devidamente regularizado, podendo exercer seu direito, mesmo que seu nome não apareça no caderno de votação da zona eleitoral. O Portal M! separou algumas regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os eleitores devem seguir na hora de exercer seu direto ao voto.
Identificação
Para votar, é necessário que o eleitor compareça à zona eleitoral com um documento oficial com foto, ou usando apenas o aplicativo do e-Título. Como documentos físicos de identificação, são aceitos carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título, desde que o eleitor saiba o número do local onde vai votar, que pode ser consultado no site do TSE ou pelo aplicativo.
Sigilo e crimes
Ao se dirigir à urna eletrônica, o eleitor não pode usar nenhum tipo de equipamento eletrônico para registrar o momento da votação, pois isso pode comprometer o sigilo. A preferência eleitoral do eleitor pode expressa com o uso de adesivos, bandeiras e demais adereços, de forma silenciosa.
O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca durante o andamento da eleição são considerados crimes eleitorais.
Também são considerados crimes o transporte de armas de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. São exceções os agentes de segurança que estão em serviço.
Justificativa
Os eleitores que não puderem votar podem usar o aplicativo ou o site oficial do TSE para justificar a ausência em até 60 dias após o pleito (5 de dezembro). No caso de eleitores que estiverem fora do país no dia da votação, o prazo é de 30 dias após retornar ao Brasil.
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Redação
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