Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda
Lei não é nova, é de dezembro de 1988, mas milhares de pessoas ainda não a conhecem
A lei 7.713/88, que altera a legislação do Imposto de Renda, no artigo 6º inciso XIV, isenta os aposentados e pensionistas do INSS, portadores de doenças graves, elencadas no mesmo dispositivo. A lei não é nova, é de dezembro de 1988, está completando 36 anos, mas a questão é que milhares de pessoas que têm esse direito garantido não a conhecem e estão perdendo recursos que poderiam ajudar no tratamento de suas enfermidades e ser verdadeiro alívio em suas despesas.
Pois é. Se você é aposentado ou pensionista do INSS e está diagnosticado com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, então têm direito à isenção do Imposto de Renda. Ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Assim, se você se encaixa nessa condição, e ainda não o fez, pode reivindicar a isenção de Imposto de Renda sobre seu benefício, podendo até reaver, retroativamente, desde o diagnóstico, valores recolhidos nos últimos 5 anos.
Qual a data inicial do direito à isenção?
Tem-se por regra que o momento inicial do direito à isenção é a data do diagnóstico, do início da enfermidade.E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista na lei 7.713/88 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico.
Se essa data for anterior ao benefício previdenciário, a isenção valerá a partir do início da concessão da aposentadoria ou pensão. Se o início da doença for após a concessão da aposentadoria ou pensão, o direito à isenção começa na data constante no laudo médico. Nesse caso é possível reaver, retroativamente, valores recolhidos nos últimos 5 anos.
Numa terceira hipótese, se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, então o direito à isenção tem início na data da emissão do laudo. É de suma importância atentar para essa questão da data de início da enfermidade, porque será determinante para assegurar a restituição retroativa dos impostos pagos durante os últimos 5 anos anteriores à data de apresentação do requerimento administrativo ao INSS, ou da propositura de ação na Justiça Federal face ao INSS.
Infelizmente, o rol de doenças do inciso XIV do art. 6° da lei 7.713/88 é taxativo, não incluindo outras moléstias que também são graves e afetam muitos aposentados e pensionistas. Vale ressaltar que a isenção concedida pela lei em questão só incide sobre a aposentadoria ou pensão do INSS, e não se aplica a outras rendas, como salários, se o aposentado continua trabalhando, ou proveniente de aluguéis, por exemplo.
Se você, aposentado ou pensionista, apresenta sintomas de uma das enfermidades citadas e ainda não exerce o direito à isenção do Imposto de Renda, procure um advogado de sua confiança e saiba o que fazer.
*Josalto Alves é jornalista e advogado
Mais Lidas
Saúde crônica: um novo paradigma para a promoção da saúde
Turismo e paz
Alfabetização de adultos na perspectiva de transformação social
O que quer a literatura LGBTQIA+ para a infância?
Artigos
Lomanto Júnior – ousadia, operosidade e integridade
A volta da impunidade e da opressão
Alfabetização de adultos na perspectiva de transformação social
O inglês no dia-a-dia: complexo de vira-latas?
Black Friday agora é Black November
Pânico de liberais e progressistas por vitória de Trump é exagerado
O crime compensa?
Retirada dos celulares em sala de aula: avanço ou retrocesso?
Últimas Notícias
Em amistoso, seleção brasileira feminina volta a vencer Austrália e encerra temporada em alta
Em sequência de triunfos, Brasil derrotou anfitriãs por 2 a 1 neste domingo
Biden concede perdão presidencial ao filho e gera controvérsia nos EUA
Decisão reverte declarações anteriores do presidente, que prometeu não usar poder de indulto em benefício de familiares
Fenagro é oficialmente aberta em Salvador, com estimativa de 100 mil visitantes e R$ 25 mi em negócios
Programação inclui exposição de animais e produtos agropecuários, leilões, shows, espaço infantil e mais de 25 estandes com serviços gratuitos
Com gols de Alerrandro, Vitória vence Fortaleza e garante permanência na série A
Diante de sua torcida, rubro-negro ganhou de 2 a 0 do Leão do Pici
Casa do Benin recebe nova edição de ‘Cantigas de Candomblé em Ópera’ na próxima sexta
Apresentação é gratuita e conta com apoio da Prefeitura de Salvador
Gás de cozinha sofre novo aumento na Bahia a partir desta segunda-feira
De acordo com Sinrevgas, preço do botijão ficará R$ 4 a mais e pode custar até R$ 154
Jerônimo cumpre agenda em Camaçari e Simões Filho nesta segunda-feira
Governador vai acompanhar visita técnica na BYD e formatura de 328 novos soldados do Corpo de Bombeiros
Secretaria de Agricultura transfere gabinete para Fenagro
Iniciativa visa aproximar Seagri dos expositores, produtores rurais e público da feira
Festejos em homenagem à Santa Bárbara incluem missa, tríduo e procissão
Celebrações começaram neste domingo e seguem nesta segunda e terça-feira; confira programação
Ataque israelense atinge acampamento e deixa seis pessoas mortas em Gaza
Episódio ocorreu na área de Muwasi, que abriga milhares de pessoas deslocadas pelos conflitos; Israel não reconhece ataque