Flávio Dino nega pedido do Novo para bloquear repasses obrigatórios à Saúde
Partido questionava o uso das verbas, classificadas como obrigatórias, afirmando que poderiam estar sendo utilizadas para ‘compensar perdas parlamentares’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou uma solicitação do Partido Novo que visava bloquear repasses do governo federal à Saúde. O partido questionava o uso das verbas, classificadas como obrigatórias, afirmando que poderiam estar sendo utilizadas para “compensar perdas parlamentares” após o fim das emendas de relator e de comissão, conhecidas como orçamento secreto.
Pedido de suspensão dos repasses à Saúde
O Partido Novo pediu a suspensão do empenho, liquidação e pagamento de recursos destinados ao Programa de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e ao Piso de Atenção Primária à Saúde. A legenda queria que esses repasses fossem interrompidos até que a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Ministério da Saúde esclarecessem a situação.
Além disso, o Novo solicitou que a Polícia Federal investigasse o caso, buscando “apurar eventuais práticas criminosas relacionadas à burla deliberada de decisões” do STF, como a que determinou o fim do orçamento secreto.
Argumentação do ministro Flávio Dino
Flávio Dino rejeitou o pedido, destacando que a solicitação estava relacionada à análise da validade das chamadas emendas Pix, que já tramita no STF. O ministro afirmou que o questionamento do Novo envolvia a execução de rubricas próprias do Executivo, que possuem regras constitucionais e legais específicas.
Em sua decisão, Dino explicou que, por se tratar de questões distintas das emendas parlamentares individuais ou coletivas, o Novo deveria abrir uma nova ação para questionar os repasses.
Novo alega desvio de finalidade
O Novo apresentou a ação com base em “fortes indícios de desvio de finalidade e burla” à decisão do STF que invalidou o orçamento secreto.
Segundo o partido, “as evidências apontam para a utilização de verbas em desacordo com seu caráter obrigatório, desvirtuando seu propósito original em favorecimento de interesses políticos e em detrimento do princípio da impessoalidade”.
Ainda de acordo com o Novo, a continuidade dessas práticas compromete a eficácia das decisões já tomadas pelo STF, configurando “grave violação ao ordenamento jurídico e potencial prejuízo ao interesse público”.
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