Senado aprova visita a presos do 8 de Janeiro e investiga condições carcerárias
Visitas técnicas devem investigar possíveis violações de direitos humanos contra detidos por participação nos ataques aos Três Poderes em 2023

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (12), um requerimento que autoriza a realização de visitas técnicas a presídios onde estão detidos envolvidos nos ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
O requerimento foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que no documento se referiu ao episódio como uma “grave situação dos presos políticos em nosso país”. Segundo ele, “estima-se que aproximadamente 200 pessoas permaneçam privadas de liberdade, muitas delas em condições desumanas e com relatos de abusos e violações dos direitos humanos”.
Na quinta-feira (13), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, discursou no Plenário do Senado e criticou a ausência de ações de órgãos ligados à defesa dos direitos humanos. Ela afirmou que a comissão “vai ser a primeira instância de direitos humanos no Brasil que vai visitar os presos políticos, porque o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não foi, o Comitê de Combate à Tortura não foi, o Ministério dos Direitos Humanos não foi”.
A parlamentar destacou que o objetivo das visitas será verificar as condições de detenção e investigar possíveis violações de direitos humanos. Além disso, determinou que o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura seja comunicado e convidado para acompanhar as visitas. Parlamentares que não fazem parte da CDH também estão convidados a integrar a comitiva.
Mais 63 réus são condenados por participação nos atos de 8 de janeiro
Enquanto senadores articulam visitas aos presídios, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 63 pessoas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. As decisões foram tomadas em sessões virtuais no fim de fevereiro e elevaram para 434 o total de condenados até o momento. As penas variam de 1 a 17 anos de detenção.
Entre os novos condenados, nove réus receberam penas mais severas, entre 14 e 17 anos de prisão, além de serem condenados a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária.
54 acusados rejeitam acordo da PGR
Outros 54 acusados recusaram o acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, esses indivíduos estavam acampados no Quartel-General do Exército, embora não tenham participado diretamente da invasão à Praça dos Três Poderes.
Desses, 53 foram condenados a um ano de detenção, com a pena substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade, perda de bens e valores e pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos. A condenação se deu pelo crime de associação criminosa e incitação ao crime.
Condições do ANPP e medidas alternativas aplicadas
O acordo de não persecução penal é oferecido a réus que respondem exclusivamente por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. Até o momento, mais de 500 pessoas já aderiram ao acordo, que exige:
- Confissão dos crimes;
- Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- Compromisso de não reincidência;
- Ausência de outros antecedentes penais;
- Pagamento de multa;
- Suspensão do uso de redes sociais abertas até o cumprimento do acordo;
- Participação em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Mesmo com a substituição da pena por medidas alternativas, os réus deixam de ser primários após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Caso de Elizabete Braz da Silva e fuga
Um dos casos destacados é o de Elizabete Braz da Silva, ex-candidata a vereadora em Maceió pelo MDB, que teve a pena fixada em dois anos e cinco meses em regime semiaberto, mas está foragida após descumprir medidas cautelares.
Ela ficou conhecida por usar tornozeleira eletrônica como símbolo político, após ser presa pelos atos de 8 de janeiro. Seu caso reforça a diversidade de perfis entre os condenados e a complexidade do cumprimento das medidas judiciais.
Entendimento do STF sobre autoria coletiva
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a tese de crime de autoria coletiva. De acordo com esse entendimento, os réus formaram um grupo com o objetivo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, atuando de maneira coordenada.
As provas reunidas pela PGR foram fundamentais para as condenações e incluem:
- Mensagens, fotos e vídeos publicados pelos próprios réus nas redes sociais;
- Imagens de câmeras de segurança;
- Vestígios de DNA;
- Depoimentos de testemunhas.
As defesas alegaram que as manifestações foram pacíficas e que os atos não teriam sido suficientes para configurar uma tentativa de golpe de Estado, além de contestarem a tese da autoria coletiva. Apesar disso, a interpretação majoritária dos ministros resultou na manutenção das condenações.
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