Abramge solicita suspensão de consulta pública da ANS sobre temas estratégicos do setor

Entidade sugere que os assuntos sejam tratados separadamente em consultas públicas distintas; entenda


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 02/01/2025 08:41 • Saúde
Abramge solicita suspensão de consulta pública da ANS sobre temas estratégicos do setor - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) encaminhou, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um pedido para suspender a consulta pública em andamento sobre quatro temas estratégicos: reajustes e rescisão contratual de planos coletivos, mecanismos de regulação financeira, venda online e revisão técnica.

Segundo a entidade, a abrangência dos temas dificulta que a sociedade tenha tempo hábil para apresentar análises críticas e contribuições detalhadas. A entidade sugere que os assuntos sejam tratados separadamente em consultas públicas distintas. Caso o pedido de suspensão não seja atendido, a associação solicita a extensão do prazo para cada eixo temático, propondo 45 dias adicionais de consulta para cada um.

Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor

Desde 1º de dezembro, novas normas publicadas pela ANS para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência estão em vigor, com adaptações previstas até fevereiro de 2025. As mudanças abrangem contratos firmados ou adaptados à Lei 9.656/1998 e trazem critérios mais rigorosos para proteção do consumidor.

Entre as principais alterações, destaca-se o aumento no prazo para cancelamento por atraso de pagamento. A partir de agora, a suspensão do plano só poderá ocorrer após o beneficiário acumular dois meses de inadimplência, consecutivos ou não, em contraste com o critério anterior, que considerava 60 dias de atraso no período de um ano.

Proteção ao consumidor

As novas regras também incluem medidas para beneficiar consumidores em casos de questionamento sobre cobranças. Agora, beneficiários podem contestar valores sem que isso interfira no prazo para regularização.

“Se o beneficiário não concordar com a cobrança, ele pode notificar a operadora, que deverá responder ou negociar. Isso é especialmente importante em casos de cobranças indevidas, como juros excessivos ou multas”, explica Caio Henrique Fernandes, advogado especialista em direito à saúde.

Falhas por parte das operadoras, como ausência de envio de boletos ou cobranças incorretas, também são contempladas nas novas normas. Nesses casos, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelamento, desde que o beneficiário apresente comprovações, como registros de e-mails ou contracheques.

Notificações mais abrangentes

Outra inovação é a ampliação das formas de notificação por inadimplência. Consumidores agora podem ser avisados por e-mail certificado, SMS, aplicativos de mensagens, ligações gravadas ou cartas registradas com aviso de recebimento. A ANS reforça que o objetivo é garantir que o beneficiário seja informado em tempo hábil para regularizar sua situação antes de qualquer medida de suspensão.

Além disso, a agência destaca a importância de manter os dados cadastrais atualizados para que o contato com os beneficiários seja eficiente.

Impactos das mudanças

As alterações afetam contratos de planos individuais, familiares e coletivos empresariais, além de planos de autogestão e ex-empregados, quando o pagamento das mensalidades é de responsabilidade do beneficiário.

ANS divulga resultado do IDSS 2024

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, na última sexta-feira, (27), o resultado do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS 2024 – ano-base 2023). Foram avaliadas 894 operadoras, e a nota média do setor, que considera o desempenho das operadoras ponderado pelo número de beneficiários, foi de 0,7805 — sendo 1,00 a nota máxima e 0 a mínima.

Apesar de o resultado representar um pequeno decréscimo de 0,0093 no IDSS do setor em relação ao ano-base 2022, 71,3% das operadoras apresentam bom desempenho, com nota superior a 0,6, o que corresponde às duas melhores faixas avaliativas do IDSS (faixa 1 – notas acima de 0,8 e faixa 2 – notas de 0,6 a 0,8).

Em relação à distribuição por segmento, 228 operadoras odontológicas estão nas duas melhores faixas avaliativas do IDSS: 71,5% delas estão nas faixas 1 e 2. Já no segmento médico-hospitalar, que contabilizou 666 operadoras, 71,3% estão nas melhores faixas do IDSS, mesma proporção observada no IDSS geral.

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