STF rejeita recurso e nega cobrança de Imposto de Renda sobre doações de herança
Primeira Turma do Supremo decidiu rejeitar recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Fellipe Sampaio/STF
Os doadores de bens e direitos, em adiantamento de herança, não precisarão pagar Imposto de Renda (IR) sobre o valor de mercado das doações. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscava a cobrança do imposto sobre essas doações, conforme discutido por Recurso Extraordinário (RE). A Procuradoria alegava que o acréscimo patrimonial do doador entre a aquisição do bem e sua doação deveria ser tributado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia negado a incidência do IR sobre o caso, entendimento que foi mantido pelo STF. O relator do processo, ministro Flávio Dino, ressaltou que, no adiantamento de herança, o patrimônio do doador diminui, não havendo, portanto, acréscimo patrimonial que justificasse a cobrança do imposto. A decisão se baseou na jurisprudência consolidada do Supremo, que estabelece que o fato gerador do IR é o acréscimo efetivo de patrimônio.
Dino também destacou que, se o Imposto de Renda fosse cobrado, ocorreria bitributação, já que a transmissão de bens por doação ou causa mortis já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse entendimento foi apoiado pelos demais ministros da Primeira Turma, incluindo Luiz Fux, que apresentou voto-vista acompanhando o relator.
A decisão do STF, que reafirma o entendimento de que não deve haver tributação dupla sobre o mesmo fato gerador, impede que o Imposto de Renda seja cobrado em situações onde já incide o ITCMD. A proposta da PGFN buscava alterar essa interpretação ao tentar aplicar o IR sobre doações de bens em adiantamento de herança, o que foi rejeitado pela corte.
O julgamento do caso foi iniciado em março deste ano e concluído na sessão desta terça-feira (22), consolidando a vitória dos contribuintes contra a cobrança adicional de impostos sobre doações. O STF reforçou a importância da diferenciação entre impostos sobre acréscimos patrimoniais e sobre transferências de bens, evitando confusão tributária e cobranças indevidas.
A decisão final pode gerar precedentes importantes para outros casos semelhantes, impedindo a aplicação indevida do Imposto de Renda em doações de bens de herança no Brasil, garantindo segurança jurídica para os contribuintes.
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