Anvisa proíbe venda e uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos
Segundo a agência, o uso desses equipamentos pode causar câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes e rugas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nesta sexta-feira (3) um alerta sobre os perigos associados ao uso de Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV). Segundo a agência, o uso desses equipamentos pode causar câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes e rugas.
Além disso, as consequências podem incluir perda de elasticidade da pele e lesões oculares, como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce e pterígio, entre outros problemas de saúde.
O impacto dos raios UV-B não é imediato e os danos podem demorar anos para se manifestar, com o desenvolvimento de células cancerígenas na pele e complicações associadas. Casos de queimaduras, lesões e câncer de pele devido ao uso de câmaras de bronzeamento são frequentemente reportados pela mídia, evidenciando os riscos desses aparelhos.
Proibição do uso de câmaras de bronzeamento
Em 2009, a Anvisa implementou a Resolução RDC nº 56/2009, proibindo o uso e comercialização de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil para fins estéticos. A decisão foi tomada após a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificar o uso dessas câmaras como cancerígeno para os humanos. A medida recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Tentativas de reverter a proibição
Apesar da proibição em nível federal, algumas assembleias legislativas estaduais e municipais têm aprovado leis que permitem o uso de câmaras de bronzeamento. Essas leis, motivadas por interesses comerciais do setor estético, contrariam a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa. A Agência está ciente dessas iniciativas e tomará as medidas legais necessárias para garantir a proteção da saúde pública e o cumprimento da legislação.
SNGPC volta a ser obrigatória
A Anvisa anunciou que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em operação, com retorno obrigatório para os estabelecimentos no início de 2025. Apesar da finalização da última fase de testes em 31 de dezembro de 2024, o sistema segue disponível sem interrupções. A agência recomenda que as farmácias utilizem a ferramenta e esclareçam dúvidas por meio do canal de atendimento “Fale Conosco” e acessando o material orientativo no site da Anvisa.
A adesão das farmácias ao sistema é crucial para identificar eventuais melhorias antes do retorno obrigatório. A Anvisa ressalta que o envio das informações ao SNGPC não precisa ocorrer imediatamente após a venda do medicamento. Durante o período de uso voluntário, as informações transmitidas não serão usadas para fiscalizações. A agência incentiva os usuários a realizarem atualizações cadastrais e ajustes nos sistemas internos das farmácias.
Treinamentos e documentação
Para apoiar as farmácias, a Anvisa disponibilizou vídeos explicativos sobre o SNGPC. Os vídeos abordam desde o funcionamento do sistema até dúvidas frequentes. Além disso, a Anvisa reforça que as farmácias devem manter a escrituração de movimentação de estoque, conforme estabelecido pela RDC 586/2022 e as regulamentações de guarda documental.
Redação
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