Anvisa proíbe lâmpadas de bronzeamento artificial e reforça riscos graves à saúde
Medida visa impedir fabricação e manutenção das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida foi publicada na quarta-feira (2) e tem o objetivo de impedir a fabricação e manutenção das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, proibidas no Brasil desde 2009.
A Anvisa afirmou que algumas Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando leis que permitem, de forma irregular, o uso desses equipamentos. Um exemplo é o Projeto de Lei Complementar nº 180/2024, aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em novembro de 2024, que autorizou o funcionamento de máquinas de bronzeamento artificial em estabelecimentos da cidade.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) criticou a decisão da Câmara do Rio de Janeiro. Em nota, a entidade afirmou que o uso desses equipamentos aumenta o risco de câncer de pele, incluindo carcinoma basocelular, espinocelular e melanoma, que podem se espalhar para outros órgãos.
Risco de câncer de pele
A SBD alerta que uma única exposição a máquinas de bronzeamento pode aumentar em 20% o risco de melanoma, o tipo mais agressivo de câncer de pele. Esse risco sobe para 59% quando o uso ocorre antes dos 35 anos.
A entidade reforça que não há nível seguro de exposição e defende que a proibição continue em vigor. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 220,5 mil novos casos de câncer de pele por ano.
A restrição ao uso das câmaras de bronzeamento foi motivada por um estudo da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), que em 2009 classificou esses equipamentos como cancerígenos para humanos. A decisão teve apoio da SBD e do Inca.
Efeitos nocivos do bronzeamento artificial
A Anvisa lista vários danos à saúde causados pelo uso de câmaras de bronzeamento, entre eles:
- Câncer de pele;
- Envelhecimento precoce da pele;
- Queimaduras e ferimentos cutâneos;
- Rugas e perda de elasticidade da pele;
- Lesões oculares, como fotoqueratite, inflamação da córnea e catarata precoce.
Em 2009, a IARC incluiu o bronzeamento artificial no Grupo 1 de agentes cancerígenos, mesma categoria do cigarro e do amianto. Um estudo publicado na revista Lancet Oncology concluiu que o uso desses equipamentos antes dos 35 anos aumenta o risco de melanoma em até 75%.
Casos no Brasil e no exterior
Uma meta-análise com 27 estudos e 113 mil participantes apontou que o bronzeamento artificial eleva em 20% o risco de melanoma em usuários ocasionais e até 59% em usuários frequentes. Estima-se que, anualmente, 450 mil casos de câncer de pele não melanoma e 10 mil melanomas sejam atribuíveis ao uso desses equipamentos nos Estados Unidos, Europa e Austrália.
Mesmo com a proibição da Anvisa, algumas Assembleias Legislativas têm aprovado leis estaduais e municipais que permitem o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial. Em João Pessoa (PB), uma lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) em fevereiro de 2024 autoriza estabelecimentos a oferecerem o serviço, desde que possuam alvará sanitário ou equivalente.
A Anvisa declarou que essas legislações estaduais e municipais desrespeitam a norma federal, a RDC nº 56/2009. “Esse tipo de lei contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, e a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população“, afirmou o órgão.
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