STF volta a julgar reforma trabalhista de Temer; confira agenda
Corte retoma processo que questiona constitucionalidade do trabalho intermitente e proteção do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, nesta semana, a legislação trabalhista do Brasil, proposta durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB). Tópicos como a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação serão abordados.
A Corte deve proclamar, na quarta-feira (21), o resultado do julgamento sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa. O julgamento teve início no plenário virtual, mas foram formadas diferentes correntes de entendimento. A conclusão será no plenário físico.
O tratado estabelece que os empregadores devem declarar um motivo justo para a demissão de empregados. Assim, a convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas determina que o empregador deve dar uma justificativa para a demissão, como por exemplo, o corte de gastos ou desempenho do trabalhador.
Contrato intermitente
Uma das pautas do STF questiona a constitucionalidade do contrato intermitente. Nesse vínculo empregatício, o trabalhador presta serviços de forma não contínua, a depender da demanda do empregador.
Esse julgamento teve início em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma. Por outro lado, Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado.
Proteção dos trabalhadores
Ainda nesta semana, a Corte pode começar o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O tópico trata sobre a suposta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção dos trabalhadores frente à automação.
Essa regulamentação consta na Constituição desde 1988. Se os ministros entenderem que há omissão, podem determinar um prazo para o Congresso legislar. O julgamento teve marcação inicial apenas para a leitura do relatório e sustentações orais dos advogados.
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