Haddad diz que isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 27 bilhões
Segundo ministro, custo estimado da renúncia fiscal caiu de R$ 35 bilhões para cerca de R$ 27 bilhões, considerando atualizações na base de cálculo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta segunda-feira (17) que houve um recálculo no impacto fiscal da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Segundo o ministro, o custo estimado da renúncia fiscal caiu de R$ 35 bilhões para cerca de R$ 27 bilhões, considerando atualizações na base de cálculo.
De acordo com Haddad, no ano passado, a estimativa inicial do Ministério da Fazenda era de aproximadamente R$ 32 bilhões. Com o ajuste recente, o valor foi revisado para baixo. “Foi um recálculo. Este ano terá uma pequena correção depois do orçamento. Este ano já vai ter uma correção por conta do aumento do salário mínimo, então muda a base”, declarou o ministro.
Correções atendem a pedidos do presidente Lula
Haddad informou que uma reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), está agendada para esta terça-feira (18), com o objetivo de alinhar os detalhes da proposta. Apenas após esse encontro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá fazer um anúncio oficial sobre a nova política de isenção do IR.
O ministro afirmou que a proposta a ser apresentada mantém a estrutura já anunciada pelo governo, com ajustes solicitados por Lula. Segundo Haddad, “Aquilo que foi anunciado com alterações encomendadas pelo presidente Lula, que foi não mexer nos descontos e considerar o CNPJ também. Então foram duas alterações pedidas, ficaram prontas já há duas ou três semanas, e ele deve anunciar nesta semana”.
Entre os pontos revistos está a proposta que previa o fim da isenção do IR para aposentados com doenças graves em faixas de renda mais altas. Em novembro, Haddad havia declarado que a isenção seria mantida apenas para quem ganha até R$ 20 mil. Com a solicitação do presidente, essa medida foi retirada do projeto.
Outra alteração envolve a consideração do CNPJ no cálculo do imposto mínimo. Embora o ministro não tenha detalhado a medida, já havia indicado anteriormente que o cálculo levará em conta os tributos pagos pela empresa, com tributação complementar na fonte sobre os dividendos distribuídos. O objetivo é assegurar que o valor mínimo de imposto seja recolhido de forma eficiente. Esse ajuste demandou uma recalibragem técnica que atrasou o envio da proposta.
Imposto de Renda 2025: prazo de declaração e regras atualizadas
A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega será de 17 de março a 30 de maio, e a expectativa é de 46,2 milhões de declarações, superando o número de 2024, que foi de 42,4 milhões.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida e restituição por PIX
A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida, que permite a importação automática de dados fiscais. O programa de preenchimento pode ser baixado a partir de quinta-feira (13).
As restituições começam a ser pagas em 30 de maio. As declarações entregues antes têm prioridade, desde que estejam corretas. Alguns grupos têm prioridade no recebimento:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Usuários da declaração pré-preenchida com opção de restituição via PIX (desde que o CPF seja a chave).
Obrigatoriedade da declaração
Devem declarar o IR 2025 os contribuintes que se enquadram nas seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital com venda de bens ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2024;
- Declararam bens no exterior ou mantêm trusts;
- Atualizaram bens com imposto diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
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