CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício
Artefatos pirotécnicos destinados à exportação ficam excluídos dessa restrição
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022, que visa proibir a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam ruído superior a 70 decibéis. Os artefatos pirotécnicos destinados à exportação ficam excluídos dessa restrição. Caso o projeto não receba pedido de análise no Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Brasil.
O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável ao projeto com alterações em relação à versão original, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto inicial previa a proibição de qualquer tipo de fogos com estampidos, mas Castellar optou por estabelecer um limite de 70 decibéis, argumentando que todos os artefatos produzem algum nível de ruído.
Esse limite de 70 decibéis foi sugerido pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), em substituição ao patamar de 120 decibéis inicialmente proposto. Segundo o relator, o nível mais baixo atende à sensibilidade de grupos como autistas, idosos e animais, que sofrem com ruídos altos.
Uma audiência pública realizada na CCJ na terça-feira (29) discutiu os impactos do ruído de fogos de artifício em pessoas e animais. Estudos mostram que estampidos intensos causam sobrecarga sensorial, resultando em estresse, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça, especialmente em indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos.
“O projeto busca uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro, principalmente, as pessoas com hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais”, afirmou o relator Castellar Neto ao defender o equilíbrio da proposta.
O projeto de lei prevê multas de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil para quem utilizar fogos acima do limite permitido. Fabricantes e comerciantes que descumprirem a regra estarão sujeitos a multas de 5% a 20% do faturamento anual. Os fogos que excederem o limite de decibéis serão apreendidos.
Além disso, o descumprimento da nova lei poderá resultar na aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem fabrica, vende ou armazena substâncias perigosas em desacordo com as normas legais.
Se sancionada, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação. Empresas terão esse período para ajustar suas atividades, prazo que foi ampliado a pedido do senador Sérgio Moro (União-PR) para evitar um “abalo econômico” no setor.
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