Cooperativas não representam o Terceiro Setor!
Artigo de autoria da advogada Karine Rocha

Por Karine Rocha*
Primeiramente, cabe aqui, destacar sucintamente sobre a Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, tão comumente conhecida como MROSC, que instituiu um novo regime de parcerias público privadas, entrou em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2016 e deve ser observada pela União, Estados e Distrito Federal. Em relação aos Municípios, a Lei passou a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
A questão que ora se analisa sobre a lei é que logo no seu início atribui no artigo 2º quem são as organizações da sociedade civil (OSC), uma nova denominação que substituiu ou veio para subsstituir as “ONG´s” e inclui as sociedades cooperativas, por isso a pergunta: As cooperativas representam o Terceiro Setor?
Percebam que na alínea “a”, inciso I, do mencionado artigo determina o seguinte conceito, que peço licença para transcrever:
“…entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva…”
Interessante notar que na Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999, que instituiu o Certificado das OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) no Art. 2º, onde cita as organizações que, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º, não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, encontra-se no Inciso X as Cooperativas, sendo então excluídas dessa conceituação.
As sociedades cooperativas são pessoas jurídicas com características elencadas no artigo 4º da Lei nº 5.764/71 e no artigo 1.094 do Código Civil com o objetivo de lucro. É verdade que existem mais de uma espécie de cooperativa e a que a Lei do MROSC incluiu a Cooperativa Social disciplinada pela Lei 9.867/99 consoante a própria lei menciona:
“…as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacidades de execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;…”
Por outro lado, são organizações com finalidade econômica e que distribuem recursos entre seus/suas associados/as. Não se despreza o interesse social, por exemplo das Cooperativas de Reciclagem, mas respeitando opiniões contrárias, não representam o rol das pessoas jurídicas do Terceiro Setor, quais sejam: Associações, Fundações e Organizações Religiosas.
Renasceria um novo debate sobre a previsão do Código Civil que alterou sem finalidade lucrativa para que se organizam para fins não econômicos com previsão no art.53 no conceito de associações, na verdade se concluiu que realmente as organizações representativas do terceiro setor não tem como objetivo o exercício de atividades econômicas, essa podem existir, porém como atividade meio para atingir a sustentabilidade financeira.
Acrescente-se que sobre o lucro, este pode ser chamado de superavit, excedente, sobra, realmente objetiva-se demonstrar é o que a própria Lei 13.019/2014, prevê no art.2º, inciso I, alínea “a” desde que elas não almejem e nem distribuam lucros ou dividendos entre seus/suas associados/ as, deve esse valor ser integralmente, depois de adimplidas as despesas, inclusive remunerações, reinvestido no alcance dos objetivos de interesse social ou/e de interesse público das organizações representativas do terceiro setor.
Enfim, as Cooperativas devem ser criadas mesmo as consideradas de interesse social, e por sua grande relevância sócio econômico, com finalidade econômica, inclusive na inserção e capacitação para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social no mercado de trabalho. Concluo, assim, que não estão no rol de pessoas jurídicas de direito privado representativas no Terceiro Setor, possuem até um regime próprio, só que de sociedades cooperativas. E aí qual sua opinião sobre tal questão?
*Karine Rocha é advogada, professora e palestrante.
O conteúdo dos artigos são de responsabilidade dos autores, não correspondendo à opinião do Portal M!
Mais Lidas
A dor das crianças nas separações: o egoísmo dos pais
Artigos
A dor das crianças nas separações: o egoísmo dos pais
Terceiro Setor 5.0: Finitude dos fundadores e preparação dos sucessores
HAM é um símbolo de amor ao próximo
A Salvador desconectada: um abismo entre a Cidade Alta e a Baixa
Família corporativa e alta performance podem andar juntos?
Sabor e Saberes da Odontologia
A importância da remuneração no terceiro setor
Papai Noel ou Jesus Cristo? Qual Escolher?
Lomanto Júnior – ousadia, operosidade e integridade
Últimas Notícias

Senai amplia meta de atendimentos em 2025 e prevê maior impacto na indústria

Governo federal prepara cadastro de pessoas proibidas de apostar em bets
Uma consulta pública sobre o cadastro ocorrerá de abril a junho deste ano, segundo o Ministério da Fazenda

Faculdade Santa Casa abre inscrições para bolsas integrais em pós-graduação na área da saúde
Processo seletivo será realizado em etapa única, e interessados têm até sexta-feira (14) para se candidatar

Elon Musk descarta compra do TikTok nos EUA e critica restrições ao aplicativo
Declarações ocorrem em momento que especulações sobre uma possível venda da plataforma de vídeos se intensificam nos EUA

Feira de Santana firma contrato para construção de 600 unidades do ‘Minha Casa, Minha Vida’
Empreendimentos serão erguidos no bairro Santa Mônica II e terão um prazo de construção de um ano e meio

Junior Marabá participa do ‘Dia de Campo Oilema’ e destaca inovações no agronegócio de Luís Eduardo Magalhães
O evento, tradicional na região, tem como objetivo apresentar os resultados das variedades de sementes utilizadas na produção local

Governo do Estado celebra início do ano letivo com entrega de escola, ônibus e novos investimentos
Ao todo, 1.044 unidades escolares e 666 anexos estão prontos para receber a comunidade escolar em 2025

Daniel Ribeiro assume Semge interinamente em nova fase da gestão Bruno Reis
Prefeito de Salvador confirma nomeações estratégicas com foco na eficiência administrativa

Jerônimo Rodrigues nomeia Camila Canário como nova defensora-geral do Estado
Nomeação respeita lista tríplice e marca início do biênio 2025-2027 na Defensoria Pública

Ministro das Cidades vistoria obras do ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Camaçari
Atualmente, a obra está cerca de 40% concluída, conforme informações fornecidas pela equipe técnica responsável

Camarote Brown celebra 75 anos do trio elétrico e 40 anos de Axé Music
Inspirado no Candyall Guetho Square, camarote terá palco e ativações culturais