Mais de 650 mil eleitores já justificaram ausência no segundo turno, aponta TSE
Neste domingo, mais de 33 milhões de pessoas estão habilitadas a votar
O segundo turno das eleições municipais de 2024 está em andamento, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou 650 mil justificativas de ausência até às 13h30 deste domingo (27). Dentre essas justificativas, 71 mil são de eleitores que estão fora do país. Este número representa menos de 2% dos pessoas aptas a votar nesta fase do pleito, que abrange 51 municípios.
Neste domingo, mais de 33 milhões de eleitores estão habilitados a decidir quem assumirá as prefeituras dessas cidades. Os cidadãos entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, seja no dia da votação ou posteriormente. As justificativas podem ser feitas presencialmente em qualquer zona eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título, disponível até às 17h, sem a necessidade de documentos que comprovem a localidade do eleitor.
Após o horário estabelecido, os eleitores têm até 60 dias para apresentar a justificativa pelo e-Título, obrigando-se, neste caso, a anexar documentação que comprove a razão da ausência. O prazo final para a apresentação é 7 de janeiro de 2025.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, afirmou que as eleições “seguem com muita tranquilidade” e que “não houve intercorrências fora do previsto”. Essas declarações refletem um cenário de normalidade no processo eleitoral.
“A justificativa de ausência deve ser feita por todos os eleitores entre 18 e 70 anos que estiverem fora da cidade cadastrada como domicílio eleitoral”, ressaltou. Os eleitores que desejam justificar a ausência pelo e-Título devem ter baixado ou atualizado o aplicativo até a véspera da eleição – sábado (26).
Através do e-Título, os eleitores que votam nos municípios com segundo turno recebem uma mensagem informando que estão fora de seu domicílio de votação, confirmando que a justificativa será para este turno das eleições de 2024. O aplicativo também permite a justificativa de ausências em eleições anteriores para quem vota em locais sem segundo turno.
Para aqueles que não apresentaram justificativa durante o primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o prazo se estende até 5 de dezembro. A regra de 60 dias também se aplica aos eleitores que, mesmo estando em seu domicílio eleitoral, não puderam votar por motivos justificados, devendo apresentar a documentação pertinente para análise da Justiça Eleitoral.
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