Justiça nega pedido da defesa de Robinho para reduzir pena por caso de estupro coletivo
Argumento da defesa do condenado não considera o crime como hediondo
A Justiça Federal negou, na segunda-feira (22), o pedido da defesa de Robinho pela redução da pena por caso de estupro coletivo. O ex-jogador está preso desde março, em função do crime que cometeu em 2013, na Itália, e rendeu a ele a sentença de nove anos de prisão.
A defesa de Robinho pedia para que a condenação não levasse em conta o crime cometido como hediondo. O argumento é que estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não.
“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, notificou o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.
Segundo o juiz responsável pela negativa, porém, a classificação do crime não depende de quantas pessoas o praticaram. “O núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”, escreveu Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos. O magistrado também aponta que o estupro já figurava no rol de crimes hediondos em 2013, ano em que o caso aconteceu.
Esta não é a primeira vez em que um pedido da defesa de Robinho não é aceito. Em abril, um pedido de habeas corpus foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu resposta negativa do ministro Luiz Fux. Os advogados entraram com nova solicitação, à época.
Tese da defesa de Robinho
Robson de Souza encontra-se preso na penitenciária Dr. José Augusto Salgado – Tremembé II, no interior de São Paulo, desde março deste ano, depois de nove anos do crime. O ex-jogador passou por condenação da Justiça italiana em 2022, em razão do estupro coletivo de uma mulher em uma boate em Milão. Em 2024, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a pena estabelecida na Itália deveria ser cumprida por Robinho no Brasil.
A tese feita da defesa de Robinho não tem fundamento, segundo depoimento de Rafael Paiva ao Estadão. Ele é advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.
“É uma tese que não merece prosperar. Ela vai totalmente ao contrário de toda e qualquer jurisprudência atual que nós temos em relação ao crime de estupro”, explicou o especialista. “É pacífico que o crime de estupro no Brasil, mesmo que não seja estupro qualificado – que haja lesão corporal grave ou a morte da vítima -, o estupro na forma simples também é considerado crime hediondo”, pontuou.
“Essa é uma interpretação bastante pacificada nos tribunais, inclusive nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm o mesmo entendimento. Eu vejo que é obviamente uma jogada da defesa para tentar facilitar o cumprimento da pena do ex-jogador. Mas é fato que nós temos uma forma bem clara que estupro é crime hediondo e nesse caso tem de ser aplicado ao jogador, ao Robinho, a mesma pena do crime hediondo. As mesmas condições de cumprimento de pena do crime hediondo, que é mais grave e bem mais rigorosa que um crime comum”, complementou Paiva.
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