Justiça derruba norma que liberava farmacêuticos a receitar remédios
Decisão atende ação do CFM e reforça que diagnósticos e receitas são atribuições médicas

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta última segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, atendendo a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da medida. As informações são da Agência Brasil.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”.
Decisão judicial reforça exclusividade médica na prescrição
Em sua sentença, Piacini argumentou que a resolução do CFF invade atribuições exclusivas dos médicos, conforme estabelecido pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). Segundo o magistrado, somente profissionais da medicina possuem qualificação técnica e legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico”, disse Alaôr.
Piacini também mencionou casos de diagnósticos incorretos realizados por profissionais de saúde sem formação médica. Segundo o juiz, erros dessa natureza são frequentemente noticiados pela imprensa, com consequências graves para os pacientes.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou o juiz.
Resolução do CFF e posicionamento do CFM
A Resolução 5/2025, publicada pelo CFF, previa que farmacêuticos poderiam renovar prescrições, indicar medicamentos e até atuar em situações de risco de morte iminente. No entanto, o CFM argumentou que esses profissionais não possuem atribuição legal ou preparação técnica para definir tratamentos, o que motivou a ação judicial contra a norma.
Com a decisão da Justiça Federal, a prescrição de medicamentos continua sendo uma atribuição exclusiva dos médicos.
Reajuste nos medicamentos: impacto no setor e no bolso dos consumidores
O governo federal autorizou um aumento de até 5,06% nos preços dos medicamentos, medida que entrou em vigor nesta última segunda-feira (31). A decisão foi tomada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) e tem como base a inflação acumulada nos últimos 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste será aplicado de forma escalonada, com três níveis distintos: 5,06%, 3,83% e 2,60%, dependendo da classe terapêutica do medicamento.
A nova tabela de preços impacta diretamente consumidores, farmácias e a indústria farmacêutica. Para garantir que os valores sigam os limites estabelecidos, todas as empresas detentoras de registro de medicamentos devem divulgar amplamente os reajustes em veículos de comunicação especializados e de grande circulação. Além disso, farmácias e drogarias precisam manter listas atualizadas para consulta, assegurando que os preços praticados estejam dentro das normas. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções e penalidades.
Embora os aumentos tenham sido autorizados, especialistas apontam que o impacto no bolso do consumidor pode não ser imediato. Fatores como a reposição de estoques, estratégias comerciais e a concorrência entre farmácias podem retardar a aplicação dos novos valores.
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