STF condena 14 envolvidos em atos do 8 de janeiro a restrições e multas
Condenados não participaram diretamente dos ataques, mas foram responsabilizados por atuação coletiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar outras 14 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em ataques aos prédios dos Três Poderes. A decisão foi tomada, nesta última terça-feira (5), durante uma sessão virtual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu um acordo de não persecução penal, que foi recusado pelos réus.
A PGR chegou a conclusão que essas pessoas cometeram delitos de menor gravidade, já que não participaram diretamente dos ataques na Praça dos Três Poderes, mas permaneceram no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. Segundo o entendimento, a ação coletiva foi determinante, e, portanto, os 14 também contribuíram para o ocorrido.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que todos os envolvidos tinham consciência da incitação à tentativa de golpe e, portanto, colaboraram com o atentado. O voto do relator foi seguido pela maioria dos ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As penas atribuídas incluem um ano de detenção por associação criminosa, substituída por restrições de direitos. No caso do crime de incitação ao crime, incentivando Forças Armadas a tomar o poder, foi imposta uma multa equivalente a dez salários mínimos.
As restrições impostas aos condenados incluem 225 horas de serviços comunitários, participação em um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de deixar a comarca de residência, limitação ao uso de redes sociais e retenção dos passaportes. As defesas dos condenados argumentaram que os atos não caracterizam crime e negaram qualquer intenção de cometer delitos.
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