Senado analisa pacote com regras polêmicas para eleições: veja o que pode mudar já em 2026

Proposta amplia rigidez em pesquisas, muda cotas para mulheres e negros e redefine critérios de inelegibilidade e cassação de mandatos


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 08/04/2025 15:03 • Política
Senado analisa pacote com regras polêmicas para eleições: veja o que pode mudar já em 2026 - Antônio Cruz/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou, nesta terça-feira (8), a análise do novo Código Eleitoral. O projeto de Lei, com 464 páginas, reúne uma série de mudanças nas normas que regem o processo eleitoral brasileiro, com impacto direto nas eleições de 2026, caso seja sancionado até outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, traz dispositivos que flexibilizam a prestação de contas dos partidos, reforçam a fiscalização das urnas eletrônicas e impõem novas regras para campanhas virtuais e pesquisas eleitorais.

Contas de partidos com falhas

O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) abre brecha para que contas partidárias com falhas de até 10% do valor recebido do Fundo Partidário sejam aprovadas com ressalvas. Isso será permitido caso não haja má-fé ou descumprimento da cota de incentivo à participação política de mulheres.

Por exemplo, um partido que receber R$ 500 milhões e apresentar irregularidades de até R$ 50 milhões pode ter as contas aprovadas, desde que comprove boa-fé. A proposta original da Câmara previa tolerância de até 20%, reduzida pelo relator. Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, o porcentual é “absurdo” ao se considerar que envolve dinheiro público.

Doações e gastos próprios de campanha terão novos limites

O novo Código Eleitoral impõe tetos mais claros para doações por pessoas físicas e gastos próprios de candidatos.

Doações de campanha por pessoas físicas:

  • Limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior;
  • Valor máximo de R$ 2.855,97 para eleitores em geral;
  • Em campanhas com teto de até R$ 120 mil, a doação pode chegar a 30% desse limite;
  • Doações acima de R$ 2 mil:
    • Somente por transferência eletrônica (TED), cheque cruzado ou nominal.

Gastos com recursos próprios:

  • Candidatos poderão investir até 30% do teto de campanha com dinheiro próprio (atualmente, o limite é de 10%).

Regras para pesquisas eleitorais e pré-campanha online mais rígidas

O projeto também impõe exigências mais severas às pesquisas eleitorais e ao uso das redes sociais.

Para institutos de pesquisa:

  • Obrigatoriedade de cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral;
  • Divulgação dos dados dos estatísticos responsáveis;
  • Proibição de pesquisas financiadas pelos próprios institutos, exceto empresas jornalísticas;
  • Divulgação de comparativos com pesquisas anteriores.

No ambiente digital:

  • Permissão para impulsionamento de conteúdo na pré-campanha, limitado a 10% do teto de gastos da campanha.

Condições para remoção de conteúdo digital:

  • Só ocorrerá mediante comprovação de infração às normas eleitorais.
  • Serão proibidas condutas como:
    • Uso de inteligência artificial sem aviso ao eleitor;
    • Disseminação de notícias falsas que prejudiquem o voto ou o processo eleitoral;
    • Mensagens de ódio veiculadas por contas falsas ou anônimas;
    • Ataques hackers a perfis de candidatos ou partidos;
    • Disparos em massa não autorizados por usuários, com automação.

Urnas eletrônicas auditadas por ampla gama de entidades

O novo código amplia o direito de fiscalização e auditoria do processo eletrônico de votação, autorizando instituições públicas e da sociedade civil a acompanhar o processo, inclusive os testes de segurança.

Entidades autorizadas a fiscalizar o sistema eletrônico de votação:

  • Partidos políticos e coligações
  • Câmara dos Deputados e Senado Federal
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Polícia Federal
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
  • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
  • Departamentos de TI de universidades credenciadas pelo TSE
  • Instituições privadas sem fins lucrativos com notória atuação em democracia e transparência

Prazos de inelegibilidade e regras para desincompatibilização

O texto também altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Ao invés de começar na data da eleição, o novo prazo começa no ano seguinte. Isso pode estender punições em casos futuros.

A proposta, no entanto, não trata de inelegibilidades já julgadas, como a do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, haverá mudanças para quem deseja disputar eleições.

Afastamento obrigatório de 4 anos antes da eleição:

  • Juízes
  • Membros do Ministério Público
  • Policiais federais, rodoviários federais, civis e militares
  • Guardas municipais
  • Membros das Forças Armadas

Para demais servidores públicos:

  • Afastamento após confirmação da candidatura em convenção partidária.

Cassação de mandatos dependerá de critérios mais objetivos

A proposta busca preservar os mandatos de políticos eleitos, estabelecendo critérios para a cassação apenas em caso de “gravidade das circunstâncias” e impacto no resultado da eleição.

Critérios para cassação de mandato:

  • Violação de norma jurídica
  • Comportamento do candidato no contexto da infração
  • Presença de violência
  • Alcance e intensidade da transgressão
  • Nexo causal entre infração e resultado da eleição

Avanços em cotas raciais e combate à violência política de gênero

A nova legislação reforça a obrigatoriedade de investimento em candidaturas de mulheres e negros:

Regras para cotas:

  • Pelo menos 30% do fundo eleitoral deve ser destinado a candidaturas femininas;
  • Distribuição proporcional para candidatos negros e mulheres;
  • Justiça Eleitoral deverá informar os valores antes do início da campanha;
  • Partidos devem efetuar os repasses até 30 de agosto.

Criminalização da violência política contra mulher:

  • Qualquer ação ou omissão que prejudique o exercício do direito político de mulheres será punida.
  • Pena de 1 a 4 anos de reclusão, com agravantes como:
    • Se a vítima for gestante, idosa, com deficiência ou negra
    • Se ocorrer diante de várias pessoas
    • Se for facilitada por meio digital

Condições para criação de partidos

A proposta torna mais rigorosa a criação de novas legendas.

Novas exigências:

  • Número mínimo de assinaturas passa de 0,5% para 1,5% dos votos válidos para deputado federal;
  • De 965.977 para 2.897.933 assinaturas (com base em 2022);
  • Nos Estados: de 0,1% para 1% do eleitorado da última eleição para a Câmara.

Regras para TSE e distribuição de vagas

Mudanças no TSE:

  • Advogados indicados para o TSE deverão respeitar a paridade de gênero.
  • Fica proibida a nomeação de:
    • Membros do Ministério Público
    • Juízes aposentados
    • Defensores públicos filiados a partidos nos 4 anos anteriores

Sobre jurisprudência eleitoral:

  • Mudanças no entendimento do TSE só valerão para eleições realizadas após um ano da decisão.

Distribuição de vagas nas eleições:

  • Segunda fase: apenas partidos com 100% do quociente eleitoral;
  • Terceira fase: aberta a todos os partidos, como ocorre atualmente.
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