Senado analisa pacote com regras polêmicas para eleições: veja o que pode mudar já em 2026
Proposta amplia rigidez em pesquisas, muda cotas para mulheres e negros e redefine critérios de inelegibilidade e cassação de mandatos
Antônio Cruz/Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou, nesta terça-feira (8), a análise do novo Código Eleitoral. O projeto de Lei, com 464 páginas, reúne uma série de mudanças nas normas que regem o processo eleitoral brasileiro, com impacto direto nas eleições de 2026, caso seja sancionado até outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, traz dispositivos que flexibilizam a prestação de contas dos partidos, reforçam a fiscalização das urnas eletrônicas e impõem novas regras para campanhas virtuais e pesquisas eleitorais.
Contas de partidos com falhas
O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) abre brecha para que contas partidárias com falhas de até 10% do valor recebido do Fundo Partidário sejam aprovadas com ressalvas. Isso será permitido caso não haja má-fé ou descumprimento da cota de incentivo à participação política de mulheres.
Por exemplo, um partido que receber R$ 500 milhões e apresentar irregularidades de até R$ 50 milhões pode ter as contas aprovadas, desde que comprove boa-fé. A proposta original da Câmara previa tolerância de até 20%, reduzida pelo relator. Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, o porcentual é “absurdo” ao se considerar que envolve dinheiro público.
Doações e gastos próprios de campanha terão novos limites
O novo Código Eleitoral impõe tetos mais claros para doações por pessoas físicas e gastos próprios de candidatos.
Doações de campanha por pessoas físicas:
- Limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior;
- Valor máximo de R$ 2.855,97 para eleitores em geral;
- Em campanhas com teto de até R$ 120 mil, a doação pode chegar a 30% desse limite;
- Doações acima de R$ 2 mil:
- Somente por transferência eletrônica (TED), cheque cruzado ou nominal.
Gastos com recursos próprios:
- Candidatos poderão investir até 30% do teto de campanha com dinheiro próprio (atualmente, o limite é de 10%).
Regras para pesquisas eleitorais e pré-campanha online mais rígidas
O projeto também impõe exigências mais severas às pesquisas eleitorais e ao uso das redes sociais.
Para institutos de pesquisa:
- Obrigatoriedade de cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral;
- Divulgação dos dados dos estatísticos responsáveis;
- Proibição de pesquisas financiadas pelos próprios institutos, exceto empresas jornalísticas;
- Divulgação de comparativos com pesquisas anteriores.
No ambiente digital:
- Permissão para impulsionamento de conteúdo na pré-campanha, limitado a 10% do teto de gastos da campanha.
Condições para remoção de conteúdo digital:
- Só ocorrerá mediante comprovação de infração às normas eleitorais.
- Serão proibidas condutas como:
- Uso de inteligência artificial sem aviso ao eleitor;
- Disseminação de notícias falsas que prejudiquem o voto ou o processo eleitoral;
- Mensagens de ódio veiculadas por contas falsas ou anônimas;
- Ataques hackers a perfis de candidatos ou partidos;
- Disparos em massa não autorizados por usuários, com automação.
Urnas eletrônicas auditadas por ampla gama de entidades
O novo código amplia o direito de fiscalização e auditoria do processo eletrônico de votação, autorizando instituições públicas e da sociedade civil a acompanhar o processo, inclusive os testes de segurança.
Entidades autorizadas a fiscalizar o sistema eletrônico de votação:
- Partidos políticos e coligações
- Câmara dos Deputados e Senado Federal
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Controladoria-Geral da União (CGU)
- Polícia Federal
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
- Departamentos de TI de universidades credenciadas pelo TSE
- Instituições privadas sem fins lucrativos com notória atuação em democracia e transparência
Prazos de inelegibilidade e regras para desincompatibilização
O texto também altera o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Ao invés de começar na data da eleição, o novo prazo começa no ano seguinte. Isso pode estender punições em casos futuros.
A proposta, no entanto, não trata de inelegibilidades já julgadas, como a do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, haverá mudanças para quem deseja disputar eleições.
Afastamento obrigatório de 4 anos antes da eleição:
- Juízes
- Membros do Ministério Público
- Policiais federais, rodoviários federais, civis e militares
- Guardas municipais
- Membros das Forças Armadas
Para demais servidores públicos:
- Afastamento após confirmação da candidatura em convenção partidária.
Cassação de mandatos dependerá de critérios mais objetivos
A proposta busca preservar os mandatos de políticos eleitos, estabelecendo critérios para a cassação apenas em caso de “gravidade das circunstâncias” e impacto no resultado da eleição.
Critérios para cassação de mandato:
- Violação de norma jurídica
- Comportamento do candidato no contexto da infração
- Presença de violência
- Alcance e intensidade da transgressão
- Nexo causal entre infração e resultado da eleição
Avanços em cotas raciais e combate à violência política de gênero
A nova legislação reforça a obrigatoriedade de investimento em candidaturas de mulheres e negros:
Regras para cotas:
- Pelo menos 30% do fundo eleitoral deve ser destinado a candidaturas femininas;
- Distribuição proporcional para candidatos negros e mulheres;
- Justiça Eleitoral deverá informar os valores antes do início da campanha;
- Partidos devem efetuar os repasses até 30 de agosto.
Criminalização da violência política contra mulher:
- Qualquer ação ou omissão que prejudique o exercício do direito político de mulheres será punida.
- Pena de 1 a 4 anos de reclusão, com agravantes como:
- Se a vítima for gestante, idosa, com deficiência ou negra
- Se ocorrer diante de várias pessoas
- Se for facilitada por meio digital
Condições para criação de partidos
A proposta torna mais rigorosa a criação de novas legendas.
Novas exigências:
- Número mínimo de assinaturas passa de 0,5% para 1,5% dos votos válidos para deputado federal;
- De 965.977 para 2.897.933 assinaturas (com base em 2022);
- Nos Estados: de 0,1% para 1% do eleitorado da última eleição para a Câmara.
Regras para TSE e distribuição de vagas
Mudanças no TSE:
- Advogados indicados para o TSE deverão respeitar a paridade de gênero.
- Fica proibida a nomeação de:
- Membros do Ministério Público
- Juízes aposentados
- Defensores públicos filiados a partidos nos 4 anos anteriores
Sobre jurisprudência eleitoral:
- Mudanças no entendimento do TSE só valerão para eleições realizadas após um ano da decisão.
Distribuição de vagas nas eleições:
- Segunda fase: apenas partidos com 100% do quociente eleitoral;
- Terceira fase: aberta a todos os partidos, como ocorre atualmente.
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