STF: Moraes veta acesso a prontuários de mulheres que realizaram aborto
Decisão visa proteger sigilo médico e pacientes em casos de aborto legal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu proibir que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tenha acesso aos prontuários de médicos e pacientes que realizaram o aborto legal em hospitais do estado. A determinação de Moraes, realizada nesta quinta-feira (12), tem o intuito de preservar o sigilo médico e garantir a proteção das pacientes que realizaram os procedimentos. As informações são da Agência Brasil.
“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, diz um trecho da determinação de Moraes.
A decisão do ministro vem após a imprensa noticiar que o Cremesp fez pedidos sobre os registros destes procedimentos ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). A determinação de Moraes se aplica a todos os hospitais públicos de São Paulo.
Além da proibição de ter acesso aos registros de médicos e pacientes que realizaram o aborto legal, o ministro do STF intimou o Cremesp a dar explicações sobre as razões dos pedidos de prontuários.
Histórico da pauta ‘aborto’
Em maio deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal durante casos de interrupção da gravidez previstos em lei. O método é amplamente utilizado nestes casos e consiste em interromper o batimento cardíaco do feto antes da retirada do útero.
“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, disse o ministro ao suspender a resolução do CFM.
A questão chegou na instancia do Supremo Tribunal Federal após o partido PSOL questionar a legalidade da determinação do CFM, alegando que a medida desrespeitava direitos assegurados às mulheres e dificultava a atuação de profissionais de saúde em conformidade com a lei.Em resposta, Conselho Federal de Medicina justificou que a assistolia seria um ato que causaria a morte do feto previamente à interrupção da gravidez.
No mês seguinte, Moraes ordenou a suspensão de processos disciplinares instaurados pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia fetal. Segundo o ministro, a prática é respaldada pela legislação brasileira nos casos permitidos, como gravidez resultante de estupro, e por isso, os médicos que realizaram o procedimento não deveriam ser punidos.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM, ao justificar a ação contra os médicos.
‘PEC da vida’
No caso mais recente, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende proibir o aborto em todas as situações no Brasil. A aprovação aconteceu no último mês de novembro, tendo 35 votos a favor, contra 15.
A medida propõe uma alteração no artigo 5° da Constituição, determinando que seja entendido que o “Direito a Vida” seja garantido desde a concepção. A aprovação da PEC foi comemorada por políticos das bancadas mais conservadoras da Câmara de Deputados, sendo chamada de “PEC da Vida”. Já os opositores criticam o texto afirmando afeta principalmente meninas e mulheres em situações de vulnerabilidade.
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