Imposto de Renda: especialistas do CRC-BA tiram dúvidas sobre imóveis, criptomoedas e produtores rurais

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Na Bahia, são esperados 1.829.334 envios, volume 6,9% maior que registrado em 2024


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Redação 07/04/2025 23:00 • Cidades
Imposto de Renda: especialistas do CRC-BA tiram dúvidas sobre imóveis, criptomoedas e produtores rurais - Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA) alerta que contribuintes devem ficar atentos às exigências para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A Receita Federal publicou em março a normativa 2255, que detalha as obrigações relacionadas a ganhos de capital, operações com criptomoedas, atividade rural e transações com imóveis.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Na Bahia, são esperados 1.829.334 envios, volume 6,9% maior que o registrado em 2024. A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que venderam bens ou direitos sujeitos à tributação, ou que atualizaram valores de imóveis e pagaram o imposto diferenciado de 4% em dezembro de 2024.

O ganho de capital é informado por meio da transferência de dados do programa Ganho de Capital, referente a 2024. Caso não tenham sido atendidas as legislações pertinentes, as informações estarão erradas. Para isso, é necessário ter a orientação de um profissional contábil”, explicou o presidente do CRC-BA, Sérvio Túlio dos Santos de Moura.

Condições para produtores rurais

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCBA, Edson França, explicou que produtores rurais pessoa física também estão obrigados à declaração caso se enquadrem em alguma das condições estabelecidas pela Receita.

A obrigatoriedade vale para produtores com receita bruta anual superior a R$ 169.440,00; rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; rendimentos isentos ou exclusivamente tributados acima de R$ 200.000,00; bens superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024; ou que pretendam compensar prejuízos fiscais anteriores.

Os produtores rurais que pretendem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também estão obrigados à entrega da declaração”, afirmou Edson França.

Os produtores podem deduzir despesas com a atividade rural, contribuições previdenciárias e investimentos em infraestrutura.

Criptoativos têm novas exigências

Os contribuintes que possuem criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil também precisam declarar os ativos. Abaixo desse valor, a entrega é opcional. A Receita Federal alterou o formato da declaração dos criptoativos para este ano.

O investidor agora deve informar os ativos na Ficha de Bens e Direitos”, explicou Gilvan Ribeiro de Assis, contador e representante do CRCBA. A mudança substitui o campo anterior na Ficha de Rendimentos e exige mais atenção dos declarantes.

A Receita Federal agora solicita que os investidores de criptomoedas informem seus ativos na Ficha de Bens e Direitos”, afirmou Assis. Ele acrescentou que “o que pode gerar dificuldades para aqueles que realizam diversas transações”.

Imóveis movimentados em 2024 devem ser declarados

Quem realizou transações com imóveis em 2024 está obrigado a declarar. Isso inclui compra, venda, doação, reforma, consórcios e financiamentos. O contribuinte também deve informar ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis.

Gilvan Ribeiro pontua que há isenção em casos específicos. “Terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital” quem vendeu um único imóvel de até R$ 400 mil e não fez outra venda nos cinco anos anteriores.

Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural”, explicou.

Mesmo em situação de isenção, a declaração é obrigatória para quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, imóveis com valor superior a R$ 800 mil. A mesma regra vale para quem fez atualização de bens e pagou o imposto de 4% no fim do ano passado.

Cronograma de restituição

O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. As consultas poderão ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal. Os lotes seguintes serão pagos nas seguintes datas:

  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.

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