STF determina correção do FGTS pelo IPCA, sem efeito retroativo
Decisão atende proposta da AGU após negociação sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo. O resultado atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
O colegiado se dividiu em três posições distintas, resultando em um “voto médio”. Três membros votaram pela correção dos saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro optaram por manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e outros quatro defenderam que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
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