Após decisão do STF, sete deputados podem perder mandato; entenda e saiba quem são
Voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, que se manifestou a favor da retroatividade, foi determinante para maioria da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para aplicar, nas eleições de 2022, a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A mudança pode resultar na anulação dos mandatos de sete deputados. A decisão foi confirmada durante o julgamento que visava rever a modulação de efeitos da decisão tomada em fevereiro de 2023.
O advogado que representou a Câmara dos Deputados se pronunciou ao fim da sessão, afirmando que “quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão“.
Em fevereiro do ano passado, o STF havia decidido que todos os partidos e candidatos poderiam participar da distribuição das sobras eleitorais, derrubando cláusulas aprovadas em 2021 que condicionavam essa distribuição ao desempenho eleitoral dos partidos.
Na época, os ministros optaram por modular os efeitos da decisão, visando não afetar os mandatos já conquistados.
Modulação de efeitos
O julgamento retornou ao STF após um recurso do partido Rede, que questionava a modulação dos efeitos da decisão, afirmando que a mesma foi aprovada com quórum simples, quando deveria ser por maioria de dois terços.
A mudança no entendimento foi iniciada no plenário virtual, com uma maioria já formada para aplicar a alteração nas eleições de 2022. O ministro André Mendonça pediu destaque, suspendendo a análise até a reinício da votação no plenário físico.
O voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, que se manifestou a favor da retroatividade, foi determinante para a nova maioria. Zanin se posicionou no julgamento do recurso, com base na manifestação do seu antecessor, Ricardo Lewandowski, que já havia votado pela não aplicação da decisão para as eleições de 2022.
A mudança de entendimento gerou questionamento da Câmara dos Deputados, que argumentou que Zanin não poderia alterar substancialmente o voto de Lewandowski, mas o pedido foi negado.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela retroatividade, defendendo que esta é a regra.
“Ao se declarar inconstitucional, a regra, e essa regra é histórica, é a retroatividade da decisão“, afirmou. O ministro Dino acompanhou Moraes, reforçando que “a regra geral é a chamada retroação porque a norma incompatível com a Constituição é nula“.
Outros ministros também seguiram esse entendimento, incluindo Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A posição de retroatividade da decisão foi, assim, consolidada, considerando a inconstitucionalidade das cláusulas anteriormente estabelecidas.
Divergência sobre precedente e constitucionalidade
O ministro André Mendonça divergiu da corrente vencedora, expressando preocupação com o precedente que a decisão poderia criar, permitindo mudanças no entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos.
Mendonça, junto com os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, considerou que a decisão não deveria ser aplicada de forma retroativa.
Barroso destacou que a Constituição prevê uma exceção à regra da retroatividade, conforme o artigo 16, que estabelece que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, sem aplicar-se às eleições realizadas até um ano após a sua vigência. Para Barroso, a modulação de efeitos não seria necessária nesse caso.
Com a aplicação retroativa da decisão, a composição da Câmara dos Deputados será alterada. A Rede, PSB e Podemos calcularam as mudanças nos mandatos dos deputados que foram eleitos com base na regra anterior e agora perderão seus postos.
Os cálculos indicam as seguintes substituições: Professora Goreth (PDT-AP) será substituída por Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) será substituída por Paulo Lemos (Psol-AP), Sonize Barbosa (PL-AP) por André Abdon (PP-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Lebrão (União Brasil-RO) por Rafael Bento (Podemos-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) por Tiago Dimas (Podemos-TO) e Dr. Pupio (MDB-AP) por Rafael Fera (Podemos-RO).
Essas trocas ocorrem devido à aplicação da nova regra de distribuição das sobras eleitorais, que considera a participação de todos os partidos e candidatos, independentemente de seu desempenho nas eleições de 2022.
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