MEIs endividados correm risco de exclusão do Simples Nacional; saiba mais

Para evitar a remoção, é necessário acertar as contas com o Fisco até o dia 1º de janeiro de 2025


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Estadão Conteúdo e Redação 21/10/2024 07:00 Negócios
MEIs endividados correm risco de exclusão do Simples Nacional; saiba mais - Divulgação/Agência Brasil

Atualmente, o Brasil tem mais de 1,8 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) correndo o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. De acordo com a Receita Federal, juntos, eles devem R$ 26,7 milhões. Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e outros 754.915 são ME ou EPP.

Caso não acertem as contas com o Fisco até o dia 1º de janeiro de 2025, haverá exclusão de seus registros no sistema do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei). O desenquadro será automático a partir do ano que vem, já que o Simei é um regime de arrecadações de MEIs e pequenas empresas e precisa agir dentro da unificação.

Através do Simples, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS). Além de taxas municipais, incluindo o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição patronal para Previdência.

O aviso de exclusão dos MEIs endividados foi notificado entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, com sinal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), em caso de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Desse modo, o microempreendedor que recebeu o aviso pode acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal para sanar as dívidas.

Registro

Aproximadamente 20 milhões de empresas perderam o prazo para o registro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico e agora estão sendo cadastradas de forma compulsória. O prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte venceu no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

Contestações

Se os MEIs endividados verificarem uma cobrança indevida podem contestar. Nesse caso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Os contatos de cada estado estão disponíveis no site das Delegacias de Julgamento. Segundo a Receita, o protocolo deve ser feito por meio da internet. Os que regularizarem suas pendências dentro do prazo vão permanecer no regime unificado do Simples Nacional.

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