Imposto de Renda 2025: Receita registra 3,4 milhões de declarações em uma semana

Período de entrega teve início no dia 17 de março


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Redação 24/03/2025 20:23 Cidades
Imposto de Renda 2025: Receita registra 3,4 milhões de declarações em uma semana - Marcello Casal JrAgência Brasil

Mais de 3,4 milhões de contribuintes já declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física nesta primeira semana de prazo. Até as 17h desta segunda-feira (24), 3.414.843 declarações já foram enviadas à Receita Federal. O volume representa 7,4% do total projetado pela para este ano. O período de entrega teve início no dia 17 de março. As informações são da Agência Brasil.

O prazo para envio das declarações termina às 23h59 de 30 de maio. O programa para preenchimento está liberado desde 13 de março, permitindo que os cidadãos organizem os dados. A Receita Federal mantém o sistema disponível para download em seu site oficial.

A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues em 2025, número 7% superior aos 43,2 milhões registrados em 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Também devem declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00.

Contribuintes que tiveram receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440,00, aqueles com bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 e os que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel em até 180 dias também devem prestar contas à Receita.

Regras para residentes e operações no exterior

Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro deve declarar. A regra também se aplica para aqueles que optaram por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior, titulares de trusts ou contratos semelhantes e aqueles que optaram por atualizar bens imóveis no exterior.

Quem auferiu rendimentos no exterior, seja por aplicações financeiras ou dividendos, também está sujeito à declaração. Além disso, quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve incluir essas informações na declaração.

Multas

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda. O atraso pode gerar restrições no CPF e dificuldades para obtenção de crédito.

Cronograma de restituição

O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. As consultas poderão ser feitas no site ou aplicativo da Receita Federal. Os lotes seguintes serão pagos nas seguintes datas:

  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento idosos com mais de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de restituição via Pix.

Como preencher a declaração

Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, informações bancárias e contratos de compra e venda de bens. Após organizar os dados, deve baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações exigidas.

O sistema oferece a opção de declaração completa ou simplificada. A própria plataforma avalia qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte, considerando os dados informados.

A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Essa opção facilita o preenchimento ao trazer automaticamente informações sobre rendimentos, deduções e bens informados por fontes pagadoras e instituições financeiras.

Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor e dados bancários para restituição. Também são necessários informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras, além de recibos de pagamentos de aluguel, saques de FGTS e extratos do INSS para aposentados.

Declaração de bens e despesas dedutíveis

Bens como imóveis e veículos devem ser informados com valores atualizados. Despesas médicas, incluindo consultas, tratamentos e próteses, podem ser deduzidas integralmente, desde que comprovadas por recibos e notas fiscais. Gastos com educação, como ensino fundamental, médio e superior, têm limite anual de R$ 3.561,50 por dependente.

Outros comprovantes necessários incluem recibos de pensão alimentícia, doações, informações sobre heranças e dívidas contraídas, como crédito consignado e empréstimos.

Isenção para quem recebe até R$ 5 mil não vale para 2024

O governo anunciou que a proposta de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil não será aplicada ao ano-calendário 2024. O projeto será encaminhado ao Congresso para análise, mas ainda não tem data para entrar em vigor.

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