Fim do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil? Veja como nova regra pode te beneficiar

Projeto também propõe desconto parcial para contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo valor pago atualmente


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 19/03/2025 08:30 • Política
Fim do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil? Veja como nova regra pode te beneficiar - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil para o Congresso. A mudança, prevista para 2026, eliminará a cobrança do tributo para essa faixa salarial, que atualmente é isenta até R$ 2.259,20.

O projeto também propõe um desconto parcial para contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo o valor pago atualmente. A medida abrange 10 milhões de brasileiros, mas não altera a tabela de alíquotas do IR, que continua válida.

A ampliação da isenção resultará em uma queda de arrecadação de R$ 25,84 bilhões em 2026. Para compensar essa perda, o governo introduziu a tributação mínima sobre altas rendas, com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 25,22 bilhões e arrecadar mais R$ 8,9 bilhões com a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior.

Isenção parcial

A proposta também traz novidades para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Nesse grupo, haverá um desconto progressivo no valor do IR devido. Confira os novos cálculos:

  • Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto, ou seja, não pagará imposto (o valor sem a isenção seria de R$ 312,89).
  • Para rendimentos de R$ 5.500, o desconto será de 75%, reduzindo o imposto de R$ 436,79 para R$ 202,13.
  • Quem ganha R$ 6.000 terá um desconto de 50%, com imposto reduzido de R$ 574,29 para R$ 417,85.
  • Para R$ 6.500, o desconto será de 25%, fazendo o imposto de R$ 711,79 cair para R$ 633,57.
  • Quem recebe R$ 7 mil pagará o imposto completo de R$ 849,29, sem nenhum desconto.

Manutenção da tabela do IR e tributação mínima

A tabela progressiva do Imposto de Renda não será alterada. As alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% seguirão em vigor para rendimentos superiores a R$ 7 mil mensais. A principal mudança é a implementação de uma tributação mínima para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de 0% a 10%, dependendo do valor dos rendimentos anuais.

A tributação mínima será aplicada a rendimentos anuais que ultrapassem R$ 600 mil. Para uma renda de R$ 600 mil, não será cobrado imposto adicional, pois a alíquota mínima será de 0%. Caso os rendimentos sejam de R$ 750 mil, o imposto será de 2,5% sobre o excedente de R$ 600 mil. Para rendimentos de R$ 900 mil, a alíquota será de 5%, gerando um imposto adicional.

Quando a renda anual for de R$ 1,050 milhão, a alíquota será de 7,5%, e para valores superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota atingirá 10%. O imposto devido será ajustado de acordo com o que já foi pago ao longo do ano.

Ganho de capital e isenções

Os ganhos de capital não realizados não são considerados para o cálculo da tributação mínima. Além disso, rendimentos isentos, como dividendos de empresas, também não entram na base de cálculo da tributação mínima. Produtos financeiros incentivados, como títulos de renda fixa com isenção, não serão impactados pela nova medida.

A proposta não inclui mudanças para aposentadorias ou pensões, especialmente para beneficiários de moléstias graves, que continuam isentos de tributação mínima. Essas rendas permanecem fora da aplicação das novas alíquotas.

Trabalhadores com vínculo CLT, que já têm o imposto retido na fonte, não serão afetados pela nova medida, a menos que recebam rendimentos isentos, como dividendos. Mesmo que o rendimento anual ultrapasse R$ 600 mil, a tributação mínima só será aplicada caso uma parte significativa dessa renda venha de fontes isentas, como os dividendos.

Quem será afetado pela tributação mínima?

Cerca de 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) serão impactados pela nova tributação mínima. Atualmente, esses contribuintes pagam uma alíquota efetiva média de 2,54%, mas passarão a contribuir com uma alíquota mínima de até 10%, dependendo do valor de seus rendimentos isentos.

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