Emissão obrigatória de atestado médico pela plataforma do CFM é suspensa
Justiça Federal considerou que ‘Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União’
A emissão obrigatória de atestado médico pela plataforma do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi suspensa pela Justiça Federal. A resolução estabelecia que a “Atesta CFM”, gerenciada pela própria autarquia, como o “sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos” em todo o país.
No entanto, o juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que ‘Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União’ ao obrigar os médicos a usaram a plataforma para a emissão de atestados.
“O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus órgãos (MS, Anvisa, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores”, diz um trecho da decisão.
Segundo o magistrado, a resolução pode gerar concentração indevida do mercado de certificação digital e ainda fragilizar o tratamento de dados pessoais de pacientes. Ainda em sua decisão, ele argumentou o risco de eliminar atestados e receituários físicos, sem justificativa plausível e sem prazo adequado para sua adaptação.
“A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, ponderou o juiz.
A decisão, no entanto, é provisória, mas vale até o julgamento definitivo do processo. A liminar foi concedida após acatar a ação protocolada pelo Movimento Inovação Digital (MID).
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