Eleições municipais não terão voto em trânsito, alerta TSE
Conforme as regras eleitorais, o eleitor ausente de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições em outubro não poderão votar, conforme alertas emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição ocorre porque não existe a opção de voto em trânsito nas eleições municipais. As informações são da Agência Brasil.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno será em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos, no primeiro turno.
Conforme as regras eleitorais, o eleitor ausente de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno, considerando cada um como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode participar do segundo.
Não justificar e não votar em ambos os turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência não justificada, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Eleitores no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
Como justificar
No dia da eleição, o cidadão pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser apresentada após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral local.
Prazo para justificar
- Ausência no 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2° turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor utilize preferencialmente o aplicativo para realizar a justificativa. O app está disponível gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve inserir os dados solicitados e enviar a justificativa, que será enviada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa prevista pela ausência nos turnos de votação. Cada turno tem uma multa de R$ 3,51.
Penalidades
O eleitor que não comparecer e não justificar por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou cancelado.
Essa medida impõe diversas dificuldades, como a proibição de tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, e assumir cargos públicos após concurso.
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Redação
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