STF proíbe uso de recursos públicos na promoção do golpe militar de 1964

Conforme a Corte, a tese de julgamento deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes


Redação
Redação 29/09/2024 16:00 • Política
STF proíbe uso de recursos públicos na promoção do golpe militar de 1964 -

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não se pode usar recursos públicos para financiar eventos que promovam o golpe militar de 1964. O julgamento virtual foi concluído no dia 6 deste mês, e o resultado foi divulgado na sexta-feira (27) pelo site da Corte. As informações são da Agência Brasil.

A ação que motivou a decisão foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Ela buscava manter a decisão de primeira instância que impediu o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL) de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.

Em 2020, o Ministério da Defesa ordenou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, um documento que deveria ser lido nos quartéis em todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.

Após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar, o recurso chegou ao Supremo.

A Corte decidiu, por 8 votos a 3, seguir o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que a Constituição de 1988 não permite o enaltecimento de golpes militares. Segundo Mendes, tal comemoração é lesiva ao patrimônio imaterial da União.

“Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida”, afirmou Gilmar Mendes.

A decisão resultou em uma tese de julgamento que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no país. “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, assim como os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, rejeitaram o recurso por questões processuais. Para eles, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.

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