Justiça rejeita ação de Bolsonaro contra Boulos em caso de danos morais
Ex-presidente alegava que deputado o associou ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco

A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação por danos morais movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Bolsonaro alegava que Boulos o associou ao assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e solicitava uma indenização de R$ 50 mil, além de retratação pública. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer.
Declarações de Boulos motivaram processo
Bolsonaro acionou a Justiça por declarações feitas por Boulos em uma entrevista à CNN e por postagens na rede social X. Segundo a defesa do ex-presidente, o deputado teria feito “ilações” e “acusações” ao sugerir seu envolvimento no caso Marielle Franco.
“O que levaria Bolsonaro, se não tivesse nada a esconder em relação ao assassinato da Marielle Franco, a colocar sob sigilo telegramas do Itamaraty que tratam do caso Marielle? Quem deve teme! O Bolsonaro fugiu para Orlando, a gente sabe muito bem por que fugiu para Orlando“, disse Boulos na entrevista.
O processo também incluía uma postagem feita por Boulos em fevereiro de 2019. Na publicação, o deputado afirmava que “o pacote ‘anticrime’ de Moro reforça sombrias aproximações entre o governo Bolsonaro e Duterte, das Filipinas, que é acusado de, no passado, ter liderado ‘esquadrões da morte’“.
Juiz aponta prescrição dos fatos
O magistrado entendeu que os fatos apresentados estavam prescritos, uma vez que ocorreram entre 2018 e 2021 e a legislação estabelece um prazo de três anos para ações de indenização por danos morais. Além da prescrição, a decisão também destacou que as declarações do deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Na sentença, o juiz ressaltou que “quer se queira, ou não se queira, isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão, garantida constitucionalmente“. A decisão também destacou que as declarações não ultrapassaram os limites da crítica política.
Imunidade parlamentar foi considerada
O juiz entendeu que a imunidade parlamentar abrange tanto as manifestações feitas no plenário da Câmara quanto as postagens de Boulos em redes sociais.
Ele afirmou que “caso se opte pela cisão entre a manifestação do parlamentar no plenário da casa legislativa e do seu compartilhamento em redes sociais, a manifestação física se dará sob o pálio da imunidade material absoluta e a manifestação compartilhada em rede social se operará sob a proteção da imunidade material relativa, exigindo-se desta última alguma relação com a atividade parlamentar“.
O juiz também ressaltou que as redes sociais do deputado são utilizadas exclusivamente para divulgar sua atividade político-parlamentar.
“Eis a hipótese dos autos, onde a parte ré se manifestou fisicamente da tribuna do plenário da Câmara dos Deputados, mas depois a compartilhou nas redes sociais Twitter e TikTok. O detalhe que não pode passar desapercebido é que as manifestações foram feitas nas redes sociais do parlamentar, utilizadas exclusivamente para divulgar sua atividade político-parlamentar, onde se apresenta como ‘deputado federal e professor’. A conexão, portanto, entre a fala e a atividade parlamentar a gerar a cobertura adicional da imunidade material parlamentar à liberdade de expressão é induvidosa“, afirmou.
A decisão encerra o processo no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, mas a defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer. Caso um novo recurso seja apresentado, o caso pode ser analisado por instâncias superiores do Judiciário.
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