Supremo valida lei que obriga indicação de velocidade da internet na fatura
Abrint diz que a lei é inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as partes

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei de Mato Grosso do Sul (MS) que exige que as operadoras de telefonia do estado forneçam informações diárias sobre a velocidade da internet. As informações são da Agência Brasil.
A Lei Estadual 5.885/2022, contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), determina que as prestadoras de serviços de internet devem informar a velocidade diária de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.
A Abrint argumenta que a lei é inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as partes.
“Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.
Constitucionalidade
Com uma decisão de 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi confirmada com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma norma federal, exige que as empresas ofereçam informações claras sobre seus produtos e serviços. “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação. “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.
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