Voto em branco e nulo: entenda diferenças e seus impactos nas eleições
Ambas alternativas são consideradas inválidas nas eleições brasileiras e não contabilizadas

Os eleitores que não se sentem representados por nenhum candidato durante as eleições possuem duas opções: votar em branco ou anular o voto. Essas duas alternativas, embora semelhantes, apresentam diferenças significativas. O voto em branco pode ser registrado diretamente na urna eletrônica por meio da tecla “branco”. Em contraste, o voto nulo ocorre quando o eleitor insere uma sequência aleatória de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido na disputa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos os tipos de voto são considerados inválidos nas eleições brasileiras e a diferença entre as duas opções está na forma como o eleitor escolhe invalidar seu voto. Isso implica que, mesmo se mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, não há possibilidade de cancelamento da eleição, uma vez que a Justiça Eleitoral apenas contabiliza os votos válidos, ou seja, aqueles direcionados a candidatos específicos.
O tribunal ressalta que “o impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito”. Antes de 1997, o voto em branco era interpretado como uma manifestação de satisfação do eleitor com qualquer candidato de um partido ou coligação. Naquele período, os votos em branco eram contabilizados como válidos nas eleições proporcionais, influenciando o cálculo do quociente eleitoral.
Por outro lado, o voto nulo era visto como um protesto contra as opções disponíveis para o eleitor. Nessa configuração, os votos nulos não eram contabilizados na totalização dos votos válidos, reforçando a distinção entre as duas opções de voto.
Essas regras e interpretações históricas sobre os votos em branco e nulo refletem a evolução do sistema eleitoral brasileiro, que busca garantir que a escolha do eleitor seja respeitada, mesmo em situações em que a opção desejada não está presente na urna. As mudanças nas normas ao longo do tempo têm impacto direto sobre a dinâmica das eleições e a representação popular no país.
Em resumo, tanto o voto em branco quanto o nulo são maneiras de os eleitores expressarem sua insatisfação com as opções disponíveis, mas ambos resultam na invalidade do voto e não influenciam o resultado final da eleição.
Fim da propaganda eleitoral gratuita
Nesta quinta-feira (3) encerra-se a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também é o último dia permitido para a realização de comícios e uso de som fixo, entre 8h e 24h, exceto o comício de encerramento, que pode se estender por até duas horas. Além disso, os debates no rádio e na TV se encerram nesta quinta, mas podem ser prorrogados até as 7h de sexta-feira (4), conforme previsto pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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