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Rede e Fenaq acionam STF contra perdão de R$ 23 bilhões a partidos

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado
Advogados defendem que a PEC é uma repetição de anistias anteriores e pode abrir perigoso precedente

A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) acionaram o Supremo Tribunal Federal e apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a PEC 133/2024, conhecida como PEC da Anistia.

A proposta, promulgada recentemente, perdoa cerca de R$ 23 bilhões em dívidas de partidos políticos, relacionados a infrações como o não cumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras.

Os advogados que representam a Rede e a Fenaq defendem que a PEC é uma repetição de anistias anteriores, como a PEC 117/2022, que também isentou partidos de sanções por irregularidades na aplicação de recursos destinados à igualdade de gênero e raça.

Eles destacam que essa repetição de perdão reforça a impunidade e enfraquece as políticas afirmativas que visam garantir a inclusão de grupos vulneráveis.

Segundo os advogados, a continuidade dessas anistias cria um precedente perigoso, que pode comprometer a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social. Eles alertam que a prática pode levar à perpetuação de violações futuras, já que partidos políticos podem esperar novas anistias para evitar responsabilidades por irregularidades.

Movimentos da sociedade civil criticam a PEC por estimular a inadimplência e permitir que partidos paguem dívidas com recursos de origem não identificada, o que levantaria preocupações sobre a possibilidade de uso de “caixa 2”.

A PEC também estabelece um piso de 30% para recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas, mas permite que esses recursos sejam concentrados em um único candidato ou em uma região específica, o que pode enfraquecer a proporcionalidade das candidaturas.

Além disso, a PEC garante imunidade tributária aos partidos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularização de débitos judiciais, com isenção de juros e multas acumuladas.

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Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil