Lula e Boulos recorrem ao TSE após serem multados por campanha antecipada

Presidente foi multado em R$ 15 mil, enquanto candidato a prefeito de São Paulo, R$ 10 mil


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Redação 02/10/2024 21:00 Eleições 2024
Lula e Boulos recorrem ao TSE após serem multados por campanha antecipada -

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a condenação por campanha antecipada durante um ato de centrais sindicais no Dia do Trabalhador, em maio de 2024, em São Paulo.

Lula busca anular a multa de R$ 15 mil, enquanto Boulos tenta reverter a penalização de R$ 10 mil. O relator do caso no TSE é o ministro Antonio Carlos Ferreira, que assumiu o cargo em setembro deste ano.

Na defesa, Lula alegou cerceamento de defesa e reivindicou a liberdade de manifestação durante o evento, onde pediu explicitamente votos para Boulos. A defesa de Boulos argumentou que não havia provas de que ele conhecia previamente o conteúdo do discurso de Lula. Ambos os políticos pedem que suas multas sejam reduzidas para o mínimo legal, fixado em R$ 5 mil pela legislação eleitoral.

A ação de campanha antecipada foi movida pelo partido Novo, que tem Marina Helena como candidata à Prefeitura de São Paulo. Em primeira instância, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral, condenou Lula a pagar R$ 20 mil e Boulos a R$ 15 mil pela infração.

Durante o Dia do Trabalhador, Lula declarou: “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.” O presidente fez um apelo aos eleitores que o apoiaram em eleições anteriores, indicando que também deveriam votar em Boulos.

Na decisão do juiz Sorci, ficou registrado que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”. A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto a pré-candidatos, conforme estabelece o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) analisou o recurso de Lula e Boulos e decidiu manter a decisão de primeira instância, mas reduziu a multa em R$ 5 mil para cada um. Essa diminuição se deu pela falta de ações anteriores por campanha antecipada contra os dois políticos.

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