STF decide analisar impacto do fim da ‘saidinha’ para presos que já cumpriam pena
Medida afetará a aplicação dessa norma em casos semelhantes

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte irá determinar se os detentos que já estavam cumprindo pena quando o Congresso aprovou a mudança na legislação sobre as saídas temporárias, conhecida como “saidinha”, ainda têm direito ao benefício. A medida afetará a aplicação dessa norma em casos semelhantes. As informações são da Agência Brasil.
Nove dos 11 ministros do STF votaram a favor de conceder repercussão geral ao recurso que chegou à Corte. Isso implica que a decisão a ser tomada neste caso deverá ser seguida para todas as situações similares que estão em trâmite nas instâncias inferiores da Justiça. Além disso, os ministros também aprovaram a suspensão de todos os processos em andamento sobre o tema na Justiça brasileira.
O julgamento está relacionado à promulgação da nova legislação, em maio de 2024, que extinguiu as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, especialmente aqueles condenados por crimes hediondos ou violentos.
Desde então, defensores de vários presos têm acionado o Judiciário para evitar a aplicação da nova lei aos seus clientes, argumentando que a norma não pode prejudicar os detentos em situações anteriores à sua vigência.
Argumentos
As defesas dos presos defendem que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma norma penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Esse princípio é amplamente utilizado como argumento nas ações em defesa de pessoas afetadas pela nova legislação.
Em contrapartida, o Ministério Público alega que a alteração na lei não é de natureza penal, mas sim relacionada à execução da pena, ou seja, aos procedimentos para cumprir a sentença, o que exclui a aplicação da garantia constitucional de retroatividade.
O Ministério Público argumenta ainda que as condições para concessão da saída temporária devem ser analisadas com base na legislação vigente no momento da solicitação do benefício, e não conforme as regras que existiam no momento em que o crime foi cometido. Para a Procuradoria, a mudança não afeta retroativamente os processos.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da decisão, afirmando que “a definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social”, afetando grande parte da população carcerária brasileira, especialmente os mais de 110 mil presos em regime semiaberto.
Impacto e repercussão
Barroso destacou que a decisão terá um grande impacto em diversos aspectos, incluindo os econômicos, políticos, sociais e jurídicos. Ele observou que a mudança afeta diretamente os presos que, anteriormente, tinham o direito de usufruir das saídas temporárias, incluindo visitas a familiares e participação em atividades de ressocialização. Esses presos poderão ser afetados pela nova legislação, dependendo do desfecho da questão.
O voto do relator foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda precisam votar até esta terça-feira (11).
A repercussão geral foi concedida a partir de um caso específico de Santa Catarina, onde a Justiça local concedeu a saída temporária a um preso, com base na argumentação de que a não retroatividade das normas penais é um direito fundamental. Além desse recurso, mais de 40 apelações relacionadas ao tema foram apresentadas ao STF.
Alterações na Lei de Execuções Penais
A mudança legislativa foi formalizada em abril de 2024, com a promulgação da Lei nº 14.843, que alterou a Lei de Execuções Penais. A nova norma restringe as saídas temporárias para presos condenados por crimes hediondos ou violentos, extinguindo a possibilidade de saídas para visita à família e ressocialização para detentos em regime semiaberto.
Antes da promulgação da nova lei, presos em regime semiaberto tinham o direito de sair temporariamente da prisão em datas como Natal e Páscoa, para visitar seus familiares, ou para participar de atividades de ressocialização.
O novo texto, no entanto, estabelece que tais benefícios não são mais permitidos para esse grupo de detentos, exceto em situações específicas, como para fins educacionais.
Para que a saída temporária seja concedida, os presos ainda precisam atender a alguns requisitos, como comportamento adequado na prisão, cumprimento de um mínimo de pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Essas condições são analisadas pelo juiz responsável pela execução penal, que tem a autoridade para autorizar ou não a saída.
Senado aprovou restrição das saidinhas
Em 2024, o Senado aprovou um projeto de lei que restringe o benefício de saída temporária para presos condenados, com 62 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção. Os votos contrários foram dados pelos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).
O texto aprovado revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que atualmente permite que presos em regime semiaberto saiam até cinco vezes por ano, sem vigilância, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades de ressocialização. A nova versão do projeto mantém apenas a autorização para estudos em cursos profissionalizantes, de ensino médio e superior.
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