Polêmica na UFBA: decisão judicial tira vaga de professora negra e reacende debate sobre cotas

Universidade afirma que nomeação seguiu critérios legais e vai recorrer


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 08/04/2025 13:40 • Cidades
Polêmica na UFBA: decisão judicial tira vaga de professora negra e reacende debate sobre cotas - Divulgação/UFBA

Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou, na última segunda-feira (7), a contratação de uma candidata branca aprovada em primeiro lugar no concurso para professor substituto da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no lugar de uma mulher negra aprovada dentro do sistema de cotas raciais. A decisão foi proferida após a candidata que disputou pela ampla concorrência questionar a validade da nomeação feita com base nas cotas.

Por sua vez, a UFBA afirmou, em nota, que está recorrendo da sentença e que a escolha pela candidata negra seguiu os critérios legais estabelecidos na Lei nº 12.990/2014, que prevê reserva de vagas a pessoas negras em concursos públicos. A universidade ainda classificou o entendimento da Justiça como “equivocado”.

Entenda caso envolvendo área de canto lírico

O concurso foi realizado, em setembro de 2024, com oferta de 83 vagas para docentes substitutos em 26 unidades da Ufba, conforme o Edital nº 02/2024. Na área de canto lírico, apenas uma vaga foi aberta, disputada por duas candidatas: Irma Ferreira Santos, autodeclarada negra, e Juliana Franco Nunes, inscrita na ampla concorrência.

Segundo o edital e a legislação vigente, 20% das vagas totais foram destinadas a candidatos negros, o que corresponde a 16 das 83 vagas ofertadas. A seleção seguiu o critério de classificação geral e os 16 candidatos autodeclarados negros com melhor desempenho foram considerados aprovados no sistema de cotas.

Na área específica de canto lírico, Irma Ferreira obteve nota 7,45 e foi classificada dentro do sistema de cotas. Já Juliana Franco recebeu a nota mais alta, 8,40, mas não foi convocada por estar fora das vagas reservadas a pessoas negras.

Dessa forma, Juliana contestou judicialmente o resultado, alegando que a reserva de vagas raciais só é válida quando há ao menos três vagas disponíveis, conforme o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 12.990/2014. A argumentação foi acatada pelo juiz Cristiano Miranda de Santana, que determinou a contratação da candidata da ampla concorrência.

Na decisão, proferida em 17 de dezembro, o magistrado afirmou que “tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas uma vaga para o cargo em questão, e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse”.

UFBA afirma que aplicou corretamente política de cotas

Em nota divulgada no último domingo (6), a UFBA declarou total discordância da decisão e anunciou que vai recorrer. Segundo a universidade, a nomeação da candidata cotista ocorreu de forma legal, dentro do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público Federal, que validam a forma como a reserva de vagas é aplicada em seus processos seletivos.

“A universidade discorda dessa determinação judicial, considera que a lei e a decisão do STF devem ser respeitadas, envidará todos os esforços para revertê-la e conclama a todos nessa mesma defesa”, destacou a instituição.

Ainda de acordo com a UFBA, a Procuradoria Federal junto à universidade já está mobilizada para adotar as providências legais cabíveis, reforçando que não houve qualquer ilegalidade na execução do edital.

Repercussão

A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota em defesa de Irma e contra a determinação judicial. Segundo a entidade, a cantora lírica já estava dando aulas quando foi obrigada a se afastar, tendo seu contrato revogado. A nota afirma ainda que uma situação como essa é um constrangimento e um ataque simbólico às políticas e ações afirmativas.

“Situações como essa ferem a dignidade das pessoas envolvidas e produzem efeitos desmobilizantes, fortalecendo os obstáculos ao ingresso e à permanência, em espaços acadêmicos e profissionais, de pessoas negras, indígenas e pertencentes a demais grupos historicamente excluídos”.

Caso semelhante já havia ocorrido na UFBA

Este não é o primeiro episódio desse tipo na UFBA. Em 2024, outro concurso da instituição gerou disputa judicial semelhante. Na ocasião, uma candidata negra foi aprovada por meio do sistema de cotas, enquanto uma mulher branca com nota superior questionou o resultado na Justiça. O caso terminou com a Justiça determinando a contratação de ambas as candidatas.

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