CNJ e Defensorias farão mutirões para reavaliar prisões por porte de 40g de maconha
Esforço conjunto ocorrerá em novembro para revisar condenações relacionadas à posse de até 40 gramas da droga, seguindo decisão do STF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Defensorias Públicas, farão mutirões para reavaliar as prisões de pessoas que foram pegas pela polícia em posse de 40 gramas de maconha. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em junho que qualquer pessoa pega com a citada quantidade da droga será vista como usuário e não mais como traficante. Os mutirões deverão acontecer ao longo de todo o mês de novembro.
Os magistrados irão avaliar processos onde os réus foram condenados no regime fechado e semiaberto. O CNJ usará ainda o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. O sistema selecionará os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses, e a triagem será feita através das Varas de Execução Penal.
As cortes serão também responsáveis por avaliar cada casa e verificar se há indícios de que se trata apenas de porte de drogas para consumo e se existe requisitos para retirar a pena da infração. A estimativa é de que 65 mil processos sejam analisados. Além dos inquéritos sobre a posse de 40 gramas de maconha, também serão avaliados processos por tentativa de fuga, briga e outros crimes classificados como faltas graves.
Através de nota, o CNJ informou que só informará todos os dados coletados das reavaliações só após o fim do processo de revisão.
Vale lembrar que o STF definiu que 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis são considerados usuários, e não mais traficantes. Entretanto essa determinação não é definitiva, e ficara em vigor até que o Congresso Nacional legisle sobre. O parecer do Supremo também afirma que, mesmo como uma quantidade inferior a 40 gramas, uma pessoa pode ser acusada de tráfico, se houver evidências suficientes para corroborar, como a presença de uma balança de precisão.
É importante ressaltar que a decisão não classifica como uma liberação da maconha. O uso e a posse continuam como sendo um ato ilícito, o que mudou foi a abordagem no trato criminal dos usuários.
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