Bolsa Família: parcela de agosto é paga a beneficiários com NIS de final 2
Neste mês, benefício vai alcançar 20,76 milhões de famílias
Os beneficiários do programa Bolsa Família que têm o Número de Inscrição Social (NIS) de final 2 já podem sacar a parcela de agosto, paga nesta terça-feira (20) pela Caixa Econômica Federal. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 600 mas, com o novo adicional, o valor médio do benefício sobe para R$ 681,09. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,76 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,12 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais, segundo informações publicadas pela Agência Brasil. Mães de bebês até seis meses recebem R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz. Também é pago um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos. Já aquelas famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150.
O pagamento é feito nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas estão disponiveis no aplicativo Caixa Tem.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Auxílio Gás
Também é pago nesta terça-feira o Auxílio Gás, voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 2. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão, e a iniciativa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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