ANS altera critérios para rastreamento do câncer de mama e amplia acesso aos exames preventivos
No entanto, novas diretrizes não afetam regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde de mamografia bilateral a todas mulheres

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, no sábado (29), mudanças nos critérios para o rastreamento do câncer de mama, estabelecendo novas condições para que os planos de saúde possam obter o certificado do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. As modificações surgem após uma reunião com especialistas da área médica e estão focadas em ampliar o acesso aos exames preventivos.
Novos critérios para rastreamento
A principal alteração envolve a inclusão de um novo critério, que exige que as operadoras de planos de saúde promovam o rastreamento do câncer de mama para mulheres entre 40 e 74 anos, desde que haja indicação médica. Além disso, a exigência de convocação, a cada 2 anos, para mulheres de 50 a 69 anos para a realização do exame foi mantida.
As mudanças foram discutidas e decididas durante uma reunião ocorrida na segunda-feira (24), com a participação de representantes de importantes entidades médicas, como o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Faixa etária gera problemas
A decisão foi tomada após discussões intensas, especialmente sobre a faixa etária recomendada para o rastreamento. No início do mês, o CFM se reuniu com a ANS para solicitar a revogação de um item do programa que determinava a convocação de mulheres entre 50 e 69 anos. As entidades médicas não se opunham à realização de exames para essa faixa etária, mas manifestaram preocupação com a possibilidade de se estabelecer a faixa de 50 anos como “padrão-ouro” para o rastreamento, o que poderia levar a uma diminuição nos exames para mulheres mais jovens ou mais velhas.
“Se o rastreamento entre 50 e 69 anos for tratado como ‘padrão-ouro’, as operadoras podem passar a questionar a necessidade de exames antes dos 50 ou após os 70. Isso não pode ser um critério de qualidade”, disse Cibele Carvalho, conselheira do CFM em Minas Gerais.
De acordo com especialistas, o rastreamento precoce, antes dos 50 anos, é fundamental para detectar o câncer de mama em estágios iniciais, melhorando as chances de tratamento e cura. Para a SBM, a recomendação de rastreamento a partir dos 40 anos é considerada a mais adequada, sendo essa prática já adotada tanto no sistema público quanto no privado.
Situação no SUS e posicionamento da ANS
A preocupação com a faixa etária também é respaldada pelos dados do Sistema Único de Saúde (SUS), onde o rastreamento é centrado em mulheres entre 50 e 69 anos. Segundo a SBM, esse modelo tem mostrado resultados insatisfatórios, com apenas 5% dos casos sendo diagnosticados em estágio inicial e 40% já sendo descobertos em estágios avançados.
Apesar das mudanças nas exigências para o programa de certificação, a ANS deixou claro que essas novas diretrizes não afetam as regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde. De acordo com Maurício Nunes, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, a cobertura para mamografia bilateral continua obrigatória para todas as mulheres, independentemente da idade, sempre que houver indicação médica.
“É essencial lembrar que não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde”, disse o diretor da ANS.
A cobertura para mamografia bilateral é obrigatória, sem limitação de idade, e tem que ser realizada sempre que houver indicação do médico assistente”, completou Nunes.
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